Operadora é condenada a restituir empresa por reajustes em plano de saúde “falso coletivo”
O 1º Juizado Especial Cível da Capital julgou procedente a ação movida por uma empresa contra a operadora Bradesco Saúde S.A, determinando que o plano de saúde restitua R$ 54.837,00, referentes a reajustes indevidos. A decisão, proferida na quarta-feira (28), é da juíza Maria Verônica Carvalho.
O contrato em questão foi firmado com uma empresa, porém possui apenas quatro beneficiários, todos membros de uma mesma família, caracterizando-se como um “falso coletivo”, segundo a sentença. A juíza concluiu que o plano deve ser considerado familiar.
Diferente dos planos coletivos, os individuais e familiares só podem ser reajustados conforme os percentuais definidos pela Agência Nacional de Saúde. Os reajustes fora desse parâmetro geraram cobranças indevidas que devem ser devolvidas.
“Aplicam-se os índices de reajuste previstos pela ANS, afastando-se quaisquer aumentos unilaterais ou abusivos. Ressalte-se que os efeitos desta decisão devem ser retroativos a partir de maio de 2022 [...], garantindo a revisão dos valores pagos indevidamente”, afirma a decisão.
A juíza frisou ainda que “a pretensão da autora encontra respaldo nos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, garantindo que a parte prejudicada seja integralmente ressarcida pelos prejuízos sofridos”.
Matéria referente ao processo nº 0701235-74.2025.8.02.0091
Dicom TJAL