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TJAL Regulamenta Procedimento de Heteroidentificação para Candidatos Negros e Quilombolas

| Dicom/TJAL

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) publicou, nesta terça-feira (17), a Instrução Normativa nº 01/2026 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos pretos, pardos e quilombolas em certames do Judiciário alagoano.

A medida, assinada pelo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, coordenador da Comissão de Heteroidentificação Racial, busca alinhar o tribunal às diretrizes da Resolução CNJ nº 541/2023 que instituiu normas obrigatórias para as comissões de heteroidentificação em concursos públicos do Poder Judiciário.

Ela uniformiza os procedimentos, focando na análise fenotípica de candidatos negros (pretos e pardos) em duas etapas: virtual (análise documental/fotográfica) e, se necessário, presencial (filmada), garantindo transparência.

Regras e Critérios de Avaliação

De acordo com a instrução normativa, o procedimento será obrigatório para confirmar a autodeclaração dos candidatos, que possui presunção relativa de veracidade. A avaliação será pautada exclusivamente por critérios fenotípicos, características visíveis no momento da análise, sendo vedada a utilização de documentos ou registros de concursos anteriores.

O processo de validação será dividido em duas etapas, Análise Digital que é composta pela verificação inicial baseada em fotos enviadas pelo candidato no ato da inscrição e a averiguação presencial que é a convocação para entrevista, presencial ou telepresencial, caso a autodeclaração não seja confirmada na primeira fase.

Segurança Jurídica e Eficiência

Segundo o juiz Vinícius Augusto Araújo, presidente da Comissão, a nova normativa é essencial para garantir a transparência do processo. Ele destaca que o texto traz parâmetros de atuação que padronizam o trâmite, desde a publicação dos cronogramas até o julgamento de recursos.

"O candidato que pretende se submeter a um procedimento perante o TJAL já terá em mãos a possibilidade de antever como esse procedimento irá se desenrolar", pontuou o juiz.

Além disso, o magistrado ressalta que a norma oferece segurança jurídica aos membros da comissão e eficiência administrativa ao Tribunal. "Qualquer pessoa que ingressar na Comissão já terá ciência de como o procedimento deve ocorrer, o que evita perda de tempo e incrementa a eficiência do trabalho entregue", concluiu.

Enac e Enam

Os editais do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e 5º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) foram publicados com provas da FGV agendadas para junho de 2026. O ENAC terá prova em 14/06/2026, com inscrições até 23/03/2026. O ENAM (magistratura) terá prova em 07/06/2026, com inscrições de 09/03 a 09/04/2026, ambos com foco em habilitação prévia.

Segundo o juiz Vinícius, em breve serão divulgados no Diário Oficial de Justiça o cronograma com as datas atinentes ao procedimento de heterodentificação dos dois certames.

Estrutura da Comissão

A banca de heteroidentificação será composta por, no mínimo, cinco membros, respeitando a maioria de negros, a diversidade de gênero e a exigência de capacitação específica de 20 horas em relações raciais. Em caso de indeferimento, o candidato poderá recorrer a uma Comissão Recursal independente.

Dicom TJAL