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STJ amplia suspensão nacional de processos sobre cartão de crédito consignado

| Dicom/TJAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou a suspensão de processos que discutem a validade e o eventual caráter abusivo de contratos de cartão de crédito consignado em todo o país. A medida foi determinada pelo ministro Raul Araújo e publicada na última terça-feira (17).

A decisão monocrática estende a suspensão a todos os processos pendentes - individuais ou coletivos - que tratem da mesma questão jurídica em tramitação no território nacional.

A extensão da medida foi motivada pela constatação de que Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs), instaurados em sete tribunais estaduais, haviam firmado teses antagônicas sobre a mesma matéria e pelo risco de retomada de mais de 40 mil processos no Estado da Bahia, após o julgamento de prejudicialidade do IRDR nº 8054499-74.2023.8.05.000 pelo TJBA, em 12 de março deste ano.

NUGEPNAC

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) possui, em sua estrutura, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), responsável por padronizar procedimentos administrativos decorrentes de casos repetitivos e de ações coletivas. As atribuições do setor incluem ainda monitorar recursos dirigidos aos tribunais superiores e aprovar enunciados administrativos. A página do núcleo pode ser conferida aqui.


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