OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 29 de abril de 2024

Notícias

16/04/2024 às 11:35

Abril Laranja reforça ações da Saúde no combate à violência contra os animais

Profissionais da eMulti estão abordando o tema nas unidades de saúde da capital. Foto: Ascom SMS Profissionais da eMulti estão abordando o tema nas unidades de saúde da capital. Foto: Ascom SMS

Marília Ferreira

Com o objetivo de prevenir e conscientizar a população sobre o seu papel de combater veementemente maus-tratos contra os animais, a equipe Multiprofissional da Atenção Primária (eMulti) da Secretaria de Saúde de Maceió está reforçando durante todo este mês a campanha nacional Abril Laranja – mês de prevenção contra a crueldade animal.

Na capital alagoana, a campanha tem sido abordada pela eMulti através da ação “Amo Meu Pet!”, na qual diversas palestras educativas estão sendo realizadas para os usuários nas “salas de espera” das Unidades de Saúde Sério Quintela (Santa Lúcia), Aliomar Lins (Benedito Bentes) e CAIC Benedito Bentes, por meio da eMulti estratégia 8.

As palestras estão sendo ministradas pelo médico veterinário da eMulti, Lindomar Machado, que aborda diferentes temas relacionados à saúde e proteção dos animais.

“Durante as ações, falamos sobre a importância das castrações de cães e gatos como uma medida de controle reprodutivo e prevenção contra câncer de mamas e do aparelho reprodutivo destes animais, bem como a necessidade de vacinar e vermifugar os pets. E ainda ressaltamos sobre a posse responsável de animais e as consequências à saúde dos cães, gatos e humanos, caso não seja realizado um cuidado adequado aos pets. Além das consequências criminais, a quem mal trata seus animais e retira do seu hábitat natural animais silvestres”, afirmou.

Maus-tratos aos animais é crime


A legislação que fala dos maus-tratos aos animais é relativamente antiga. Sob o número 9.605, ela foi publicada originalmente em 12 de fevereiro de 1998, e faz parte da Lei de Crimes Ambientais.

Maus-tratos aos animais é crime! Isso está no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. A mesma que criminaliza, “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”.

Atualmente, a pena prevista na lei de maus-tratos aos animais é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa.


Ascom SMS

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.