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Maceió/Al, 05 de maio de 2024

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25/04/2024 às 16:30

Ministério Público denúncia vereadora Fabrícia Veras por supostos crimes contra a honra

Segundo o MP-AL a vereadora Fabricia usou de inverdades para atingir a honra do vice-prefeito Dr. Junior Segundo o MP-AL a vereadora Fabricia usou de inverdades para atingir a honra do vice-prefeito Dr. Junior

Trata-se de representação promovida pelo senhor Jerciton Correia da Silva Freitas Júnior (vice-prefeito de São José da Laje), em face da senhora Fabrícia Regina Pedrosa Veras (vereadora municipal), em razão do cometimento de prováveis crimes contra a honra, representação essa prontamente aceita pelo Ministério Público de acordo com o processo nº 08.2024.00030661-0 TJ- AL.

Entenda o caso: Constantemente a vereadora Fabrícia usa suas redes sociais fazendo uso de informações para confundir a sociedade levantando inverdades, fato que já é de conhecimento dos órgãos judiciais de Alagoas. Desta vez a parlamentar usou suas redes sociais para distorcer fatos ferindo a honra do vice-prefeito da cidade, insinuando que o mesmo estaria se beneficiando de materiais de uma obra do Sitio Granjeiro localidade onde mora, que na realidade não tinha sido iniciada e os materiais ainda não tinham sido comprados pelo município, constatando assim as más intenções da vereadora Fabrícia em levantar inverdades para confundir a população.

Diante dos fatos o Ministério Público de Alagoas realizou denuncia em desfavor a vereadora Fabrícia Veras. “O crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal, possui pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, condição que, a teor do art. 61, da Lei 9.099/95, faz dele um delito. Com efeito, de acordo com o que dispõe o art. 76 e ss. da Lei dos Juizados Especiais Criminais, a autora faz jus à propositura de transação penal, de sorte que o Ministério Público Estadual pugna, desde já, pela designação da audiência preliminar, para fins da proposta de transação penal.” Destaca no processo o MP-AL.

Ascom com MPAL

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