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05/06/2018 às 15:11

TJ nega liberdade a acusado de tráfico de drogas em Matriz

Decisão é do desembargador José Carlos Malta Marques. Foto: Caio Loureiro Decisão é do desembargador José Carlos Malta Marques. Foto: Caio Loureiro

Diego Silveira

O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de liberdade a Ronildo Vital da Silva, acusado de integrar organização criminosa que atuava com o tráfico de drogas em Matriz de Camaragibe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (4).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu desempenhava a função de “mula”, ficando encarregado do transporte dos entorpecentes em seu carro. Ronildo da Silva acabou preso em 25 de março deste ano, quando se dirigia a uma delegacia para registrar boletim de ocorrência. Os policiais constataram que ele possuía uma ordem de prisão temporária em aberto.

A prisão temporária foi, posteriormente, convertida em preventiva levando em conta a necessidade de manutenção da ordem pública. Alegando que o réu sofre constrangimento ilegal, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no TJAL. Sustentou ainda que há possibilidade para aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.

O pedido, no entanto, foi negado pelo desembargador. Segundo José Carlos Malta, a decisão que decretou a prisão considerou a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, “já que o acusado era integrante de uma grande e complexa estrutura criminosa, responsável pelo tráfico de drogas na cidade de Matriz de Camaragibe, a qual ainda não se tem conhecimento de todos os seus integrantes”.

O desembargador afirmou também que, no momento, é inviável a substituição da prisão preventiva por outra medida cautelar alternativa, “considerando a elevada possibilidade de que, uma vez solto, o acusado continue a delinquir, motivo pelo qual o seu recolhimento à prisão mostra-se como o único meio de impedir que novos crimes ocorram durante o processo”.

Matéria referente ao processo nº 0802509-10.2018.8.02.0000

Dicom TJ/AL


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