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Maceió/Al, 01 de maio de 2024

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12/06/2018 às 07:00

Banco é condenado após acusar cliente de instalar chupa-cabra em terminal

Guilherme Carvalho Filho

A juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 4.770, a título de danos morais, um cliente acusado pela instituição de instalar um aparelho conhecido como “chupa-cabra” (utilizado para clonagem de cartões), num terminal eletrônico. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (11).

De acordo com os autos,o homem foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar, após deixar a agência bancária, em razão da denúncia realizada pela empresa ré. Entretanto, foi comprovada inveracidade na acusação. O crime teria sido praticado, mas por outras pessoas e de forma diferente (troca de cartão de crédito de uma senhora).

Em sua sentença, a juíza Maria Verônica ressaltou que a vítima foi exposta a situação de humilhação e vexame perante a sociedade, de forma indevida, causando-lhe transtornos e constrangimentos, além de abalo psicológico.

A magistrada citou ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores. Matéria referente ao processo nº 0000183-65.2017.8.02.0091


Dicom TJ/AL


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