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27/09/2018 às 16:25

Plataforma agiliza resolução de conflitos entre consumidores e empresas

Criado em 2014, site possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma mais rápida. Foto: Itawi Albuquerque Criado em 2014, site possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma mais rápida. Foto: Itawi Albuquerque

Diego Silveira 

Resolver conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada. Esse é o objetivo do site consumidor.gov.br, criado em 2014 e mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Atualmente, 80% das reclamações registradas na plataforma são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.

Para o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Otávio Praxedes, a ferramenta contribui para evitar a judicialização dos casos. "Muitos conflitos são solucionados antes mesmo de virarem processos. É importante que as pessoas saibam da existência dessa plataforma e que os magistrados que lidam com demandas de consumo tomem conhecimento dessa ferramenta e a divulguem", afirmou o desembargador, que em novembro do ano passado assinou termo de cooperação técnica com a Senacon visando à ampliação da divulgação da plataforma no Estado. O acordo também contou com a participação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). 

Como funciona

O consumidor se cadastra no site e verifica se a empresa da qual possui queixa está cadastrada na plataforma. Ele, então, registra a sua reclamação e a empresa tem até dez dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para avaliar a resposta da referida empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não. Ele também indica seu nível de satisfação com o atendimento recebido. 

A ferramenta é gratuita, sendo também monitorada pelos Procons, pelas Defensorias Públicas e Ministérios Públicos estaduais.

Presidente Otávio Praxedes e secretário Arthur Rollo, da Senacon, durante assinatura do termo de cooperação, em novembro de 2017


Dicom TJ/AL

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