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15/10/2018 às 16:24

Justiça condena empresa área que mudou passageiro para classe econômica em voo internacional

Guilherme Carvalho Filho

A juíza Maria Verônica Correia de Araújo, do 1° Juizado Cível e Criminal de Maceió, condenou a empresa Iberia Líneas Aéreas de España S.A a indenizar em R$ 4.770,00 a título de danos morais, um passageiro que teve o bilhete alterado da classe executiva para econômica durante viagem internacional. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônica nesta segunda-feira (15).

De acordo com os autos, o cliente pagou R$ 9.528,68 na compra das passagens, incluindo ida e volta, na classe executiva, partindo de São Paulo com destino final em Israel. No trecho Barcelona-Israel, houve a alteração do assento.

Na decisão, a juíza Maria Verônica explicou que houve transtornos e constrangimentos morais, em razão da comprovada desorganização da empresa, que obrigou o consumidor a viajar na classe que não adquiriu.

A magistrada ainda citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco.

O pedido do passageiro de indenização por danos materiais não foi acolhido, uma vez que não ficou comprovado prejuízo financeiro sofrido pelo cliente.

Matéria referente ao processo nº 0701025-67.2018.8.02.0091


Dicom TJ/AL


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