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Duas decisões DIFERENTES para a mesma eleição.
De um lado a desembargadora do Tribunal de Justiça de Alagoas, Elisabeth Carvalho, decidiu conceder liminar ao conselheiro Otávio Lessa, determinou que a presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Rosa Albuquerque, abstenha-se de acatar o pedido do também conselheiro Anselmo Brito, que pedia a inclusão de um conselheiro substituto na votação das eleições marcadas para este sábado, no TCE.
Veja dois trechos da decisão de Elisabeth Carvalho
"DEFIRO a LIMINAR requestada, para determinar que a autoridade impetrada se abstenha de permitir a participação com direito a voto, de quem não seja Conselheiro Titular, na eleição para os cargos diretivos do Tribunal de Contas a ser realizada na data de 15.12.2018, em atendimento ao que preceitua o art. 64, § 8º, da Lei nº 5.604/1994, e artigos 22, II, e 25, § 1º, do Regimento Interno do TCE-AL. Notifique-se DE IMEDIATO à autoridade Impetrada, por meio de Oficial de Justiça, anexando-se cópia da presente decisão, além de cópias da exordial, da documentação colacionada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as informações que entender pertinentes"...
... "Ao indicarem a iminência de realização das eleições e da possibilidade de ser praticado o ato apontado como abusivo e ilegal, solicitam a concessão de medida de urgência, em caráter liminar, no sentido de determinar-se que a autoridade coatora se abstenha de adotar qualquer medida que autorize a participação de quem não seja Conselheiro Titular na eleição para os cargos diretivos do TCE, ao final postulando a concessão definitiva da segurança".
REVIRAVOLTA
Do outro, a presidente da Corte de Contas, com base nas atribuições que lhe conferem os artigos 96 e 97 da Constituição Estadual, decide por acatar o pedido do conselheiro Anselmo Brito.
Veja a decisão de Rosa Albuquerque.
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