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05/02/2019 às 14:50

49ª Promotoria de Justiça denuncia acusados de assassinar o taxista Edízio Correia Santos

Promotor Leonardo Novaes Bastos Promotor Leonardo Novaes Bastos

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou, nessa segunda-feira (4), quatro homens acusados do homicídio contra Edízio Correia Santos, o taxista que foi encontrado morto, no último dia 23, nas imediações do Conjunto Jardim Petrópolis. O homicídio fora provocado porque um dos réus, Welliton Henrique dos Santos, possuía desavenças pessoais com a vítima, que foi assassinada com quatro tiros nas costas.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de justiça Leonardo Novaes Bastos, da 49ª Promotoria de Justiça da capital, em desfavor de Welliton Henrique dos Santos, Wanderson Felipe Salustiano dos Santos e Silva, Guilherme Ferreira Vieira e Ralpho da Silva Gomes. Segundo o MPE/AL, os acusados agiram “de forma consciente, voluntária e com animus de matar”.

“O réu Welliton Henrique dos Santos possuía desavenças pessoais com o senhor Edízio e, por este motivo, em conluio com os demais denunciados, mediante dissimulação, fingiram ser passageiros e solicitaram o serviço da vítima, que trabalhava como taxista nas proximidades do HGE, com o intuito de assassiná-lo e subtrair seus pertences. Ao chegarem no local do óbito, os algozes ordenaram que ele saísse do veículo e, logo após, efetuaram quatro disparos de arma de fogo nas costas dele, ocasionando sua morte. Como se não bastasse, os acusados ainda subtraíram o automóvel, além do telefone, dinheiro em espécie e outros bens”, diz um trecho da denúncia.

“Após as investigações da Polícia Civil, que nos mostraram a dinâmica do crime e os depoimentos das testemunhas, não restou ao Ministério Público nenhuma dúvida sobre a autoria delitiva do homicídio”, disse o promotor Leonardo Novaes Bastos.

A qualificação do crime

A 49ª Promotoria de Justiça da capital acusou Welliton Henrique dos Santos, Wanderson Felipe Salustiano dos Santos e Silva, Guilherme Ferreira Vieira e Ralpho da Silva Gomes dos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivos torpe e que impossibilitou a defesa da vítima, e roubo.


Fonte: Ascom MPE/AL


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