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11/04/2017 às 20:18

48ª Promotoria de Justiça da Capital obtém condenação de réus em 18 julgamentos de Tribunais do Júri

Vilas Boas onseguiu um número expressivo de condenações na Capital Vilas Boas onseguiu um número expressivo de condenações na Capital

Ascom MP

Com o promotor de Justiça Antônio Luís Vilas Boas Sousa na acusação, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) conseguiu um número expressivo de condenações na Capital neste início de ano. Em 18 julgamentos de Tribunal do Júri realizados nos meses de fevereiro, março e início de abril, o órgão ministerial convenceu os jurados da culpa de 23 réus, que foram condenados a penas de reclusão. Nos outros dois casos com participação da 48ª Promotoria de Justiça da Capital em 2017, os jurados rechaçaram a tese da defesa, mas optaram pela absolvição dos réus por clemência.

A condenação mais recente se deu nesta segunda-feira (10), com o réu Anderson Amorim de Paula. Em maio de 2013, o acusado e um menor atraíram a vítima Carlos Eduardo Amor de Paula para as proximidades da Lagoa Mundaú, no bairro Vergel do Lago, mataram-a e, em seguida, colocaram o seu corpo dentro de uma canoa, jogando-a na água. A embarcação só foi encontrada dois dias depois, próxima às margens da lagoa. Anderson foi condenado à pena de reclusão de 16 anos e 7 meses por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A disputa por "ponto de drogas" motivou o crime.

Já na semana passada, foi a vez do réu Rômulo Wennys de Moura, acusado de tentar assassinar Douglas dos Santos Silva, deixando-o paraplégico, em outubro de 2008. A tentativa de homicídio ocorrera por vingança, em razão de os amigos da vítima terem deflagrado tiros contra o acusado alguns meses antes. Quando saiu do hospital, Rômulo adquiriu uma arma de fogo e cometeu o crime. Ele foi condenado por tentativa de homicídio qualificado, pegando uma pena de mais de 16 anos.

Decapitação em Murici

Alguns dos julgamentos protagonizados pela Promotoria de Justiça da Capital que atua junto à 8ª Vara Criminal da Capital (crimes dolosos contra a vida) tornaram-se emblemáticos pela repercussão que a ação criminosa tomou no estado. No município de Murici, por exemplo, um homem foi assassinado a pedradas para, em seguida, ter sua cabeça decapitada e exposta numa estaca, após um desentendimento com conhecidos quando bebiam num bar. A vítima queria beber com seus algozes, que reagiram violentamente à investida, em abril de 2012.

A morte de José Roberto da Silva levou o MPE/AL a obter a condenação de Luís Paulo Santos da Silva, Josuel Luiz dos Santos e Emerson da Silva à pena de reclusão de 19 anos, 9 meses e 18 dias por homicídio qualificado, que fora cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel e sem chance de defesa da vítima. Pelo crime, Ednaldo Santos da Silva também foi condenado, porém a 16 anos e seis meses de reclusão, após desaforamento do julgamento para Maceió. Dois menores que participaram do assassinato cumprem medidas socioeducativas.

“O Ministério Público Estadual encara esses resultados com positividade porque a sociedade alagoana demonstra que se portará de maneira mais incisiva contra violência, dando resposta firme aqueles que infringem às leis”, afirmou o promotor de Justiça Antônio Luís Vilas Boas Sousa, que comanda a 48ª Promotoria de Justiça da Capital.

Chacina de Rio Largo

Um segundo episódio de destaque foi a chamada “Chacina de Rio Largo”, que ocorreu em outubro de 2012, numa residência localizada no Conjunto Tavares Granja. Por disputa de pontos para venda de drogas, Ewerton dos Santos Seabra, Thallys Sena da Silva e Claudevan Francelino da Silva, Alex Pedro Rocha da Silva e Joás Silvestre dos Santos Silva, líder da organização criminosa, dispararam contra quatro ex-comparsas, que haviam rompido com o grupo original.

Na ocasião, morreram Walter Cícero da Silva, Daniel de Oliveira, Fernando Pedro Ferreira da Silva, enquanto Humberto Bernardes sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, porém perdeu a visão. Depois do desaforamento de Rio Largo para Maceió, o Tribunal do Júri condenou recentemente Alex Pedro à pena de reclusão de 70 anos por homicídio qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas), tentativa de homicídio e associação criminosa.

Em 2016, a 48ª Promotoria de Justiça da Capital já havia obtido a condenação de Joás, Ewerton e Thallys à pena de reclusão de 90 anos pelas mesmas acusações.

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