AL1
A gestão do
prefeito Zezeco pode pagar uma conta não quitada pelo ex-prefeito
Reginaldo Andrade, que não cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC) com o compromisso de remover as barracas irregulares da orla
marítima da Barra. A determinação da Justiça Federal se baseia
pelo fato de se tratar de terreno de Marinha. Por isso, a União
cobrou do município a remoção.
Com a negligência do ex-prefeito a Prefeitura pode ter as contas sequestradas pela Justiça Federal. Reginaldo José de Andrade comandou o município entre 2005-2012. Ele assumiu a obrigação de pagamento de multa diária, caso não cumprisse o TAC no prazo de 90 dias com a demolição de cinco barracas. O prazo seria a contar do dia 22 de agosto de 2008. Ele não cumpriu e o processo foi sendo empurrado até chegar à atual gestão do prefeito Zezeco, que assumiu a gestão em 2013, quando já não havia nenhum dispositivo legal possível com o propósito de renegociar a questão.
A cláusula quinta do TAC, assinado em 2008, afirma que em caso de inobservância das cláusulas do termo pela Prefeitura da Barra, será aplicada uma multa correspondente a R$ 10 mil por dia de atraso. O termo foi assinado no dia 17 de setembro de 2008.
De acordo com o procurador municipal da Barra de São Miguel, Deivis Calheiros, em 2014, o processo transitou em julgado e foi determinada a inscrição e pagamento de precatório. “Todos os entes públicos se dão por meio de precatórios a fim de evitar o desequilíbrio das contas públicas. O processo finalizou em 2014 e deveríamos ter pago até 31 de dezembro de 2016”, explicou.
A União, por meio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o prazo de 30 dias, a contar do último dia 24, quando houve a intimação, que o município comprove o pagamento da ordem de R$ 1,5 milhão sob pena de sequestro das contas públicas da Barra.
Caso a situação não seja revertida, a atual administração municipal prevê um caos, inclusive com o comprometimento dos salários no município.
*Com assessoria da Justiça Federal
(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]
© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.