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Maceió/Al, 16 de maio de 2024

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29/04/2024 às 17:56

Governo define calendário de áreas em emergência ambiental por risco de incêndios florestais

A publicação da ´portaria é etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais -  Joédson Al A publicação da ´portaria é etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Joédson Al

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou nesta segunda-feira, 29 de abril, no Diário Oficial da União, o calendário de emergência ambiental em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais entre fevereiro de 2024 e abril de 2025.

A publicação da portaria que declara estado de emergência ambiental é um procedimento anual baseado na Lei 8.745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Trata-se de etapa fundamental para a contratação de brigadistas pelo Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para cada período e região, são contratadas brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir efetivamente com as ações preventivas.

Confira as regiões do país com estado de emergência ambiental declarado em épocas específicas:

De fevereiro a setembro de 2024:

Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e

Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.

De março a outubro de 2024:

Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;

Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;

Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;

Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense;

São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista.


De abril a novembro de 2024:

Acre;

Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;

Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;

Distrito Federal;

Goiás;

Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;

Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;

Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;

Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;

Rio de Janeiro;

Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e 

Tocantins.

De maio a dezembro de 2024:

Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;

Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;

Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;

Ceará, a mesorregião Jaguaribe;

Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;

Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;

Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;

Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;

Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;

Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;

Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;

Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e

Distrito Federal.


De junho de 2024 a janeiro de 2025:

Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;

Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;

Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;

Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;

Pará, as mesorregiões Metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;

Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e

São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto.

De julho de 2024 a fevereiro de 2025:

Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;

Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e

Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife.

De agosto de 2024 a março de 2025:

Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.

De setembro de 2024 a abril de 2025:

Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;

Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e

Roraima.


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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