OPINIÃO E INFORMAÇÃO Facebook Twitter
Maceió/Al, 20 de maio de 2024

Notícias

10/05/2024 às 14:33

Campanha Imposto do Bem explica a diferença entre Conselhos Municipais de Direito e o Conselho Tutelar

Ascom AMA Ascom AMA

No contexto da promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, é comum surgir dúvidas sobre as diferentes instituições que atuam nessa área. Dois desses órgãos são os Conselhos Municipais de Direito e os Conselhos Tutelares. Embora ambos tenham como foco a proteção dos direitos da infância e adolescência, suas atribuições e funções são distintas. É preciso entender melhor as diferenças entre eles.

Os Conselhos Municipais de Direito da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, criados para formular e deliberar políticas públicas voltadas para a infância e adolescência em âmbito municipal.

A função principal dos conselhos municipais é garantir a efetivação dos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fiscalizando e acompanhando a implementação de políticas públicas nesse sentido. Eles têm caráter deliberativo e são responsáveis por deliberar sobre questões como o orçamento destinado à área da infância e adolescência e a destinação de recursos do Imposto de Renda para projetos sociais.

Por sua vez, o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Diferentemente dos Conselhos Municipais de Direito, o Conselho Tutelar tem atribuições mais operacionais e práticas. Ele atua no atendimento e na proteção de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, recebendo denúncias, realizando visitas domiciliares, orientando famílias e aplicando medidas protetivas quando necessário. Cada município conta com pelo menos um Conselho Tutelar, composto por cinco membros eleitos pela comunidade local.

CAMPANHA IMPOSTO DO BEM


Além de compreender as nuances entre os Conselhos Municipais de Direito e o Conselho Tutelar, os cidadãos de Alagoas têm a oportunidade de contribuir ativamente para o desenvolvimento de suas comunidades por meio da campanha "Imposto do Bem".

Lançada pela Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) em parceria com diversos órgãos e entidades, inclusive o Governo de Alagoas, incentiva a destinação de parte do Imposto de Renda para os Conselhos Municipais da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa. Ao participar dessa campanha, os contribuintes estão fortalecendo o compromisso coletivo com o bem-estar e a inclusão de todos os cidadãos, contribuindo para um futuro mais justo e próspero para suas cidades, por meio da destinação de parte do Imposto de Renda a pagar para os conselhos municipais. Para conhecer mais sobre a Campanha e aprender a destinar parte do Imposto de Renda a pagar para os Conselhos, acesse clicando aqui a Cartilha de orientação.

COMO DESTINAR


1 – Após reunir toda a documentação para iniciar a declaração e preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”.

2 – Agora, dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “novo”.3 – Chegou a hora de escolher o fundo que será beneficiado. Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou nacional que quiser e dizer quanto destinará.

ATENÇÃO: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Você não precisa calcular estes valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas.4 – Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba “Pessoa Idosa”.

5 – Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada.

NÃO SE PREOCUPE:
Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.

Ascom AMA

Comentários

Siga o AL1 nas redes sociais Facebook Twitter

(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]

© 2024 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.