TJ decide soltar irmãos Boiadeiro condenados por duplo homicídio em Batalha
Duas pessoas que estavam presas devido à condenação por um duplo homicídio ocorrido em Batalha, em 2006, foram colocadas em liberdade, em sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), nesta manhã(25).
O relator do recurso foi o desembargador Washington Luiz que votou pela anulação julgamento popular em que foram condenados por dois homicídios: José Márcio Cavalcanti Rodrigues de Melo (Baixinho Boiadeiro); Anselmo Cavalcanti Rodrigues de Melo (Preto Boiadeiro) e Thiago Ferreira dos Santos, o Thiago Pé de Ferro, amigo e funcionário do clã Boiadeiro.
Thiago Ferro e Preto Boiadeiro (nos extremos) foram colocados em liberdade. Foto: Ascom MP/Arquivo
Os três eram acusados de envolvimento direto no duplo homicídio ocorrido no dia 27 de maio de 2006, em Batalha, em que foram mortos Edivaldo Joaquim de Matos e Samuel Theomar Bezerra Cavalcante Júnior. Theobaldo Cavalcante Lins Neto ficou ferido à bala. Os três estavam numa caminhonete pertencente ao então prefeito de Batalha, Paulo Dantas. As investigações comprovaram que Paulo Dantas seria o alvo da emboscada.
Samuel Júnior era irmão da atual prefeita de Batalha, Marina Dantas. As investigações da Polícia Civil apontaram para o envolvimento direto dos irmãos Baixinho e Preto Boiadeiro e de Thiago Pé de Ferro. Eles foram presos, negaram envolvimento com o crime – direito dos acusados – mas foram condenados em julgamento popular.
Baixinho Boiadeiro foi condenado e o juiz lhe aplicou a pena de 45 anos e 10 meses de prisão; Preto Boiadeiro e Thiago Pé de Ferro pegaram 58 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. O que foi questionado pela defesa dele.
Os advogados entendiam que seria “incoerente a aplicação do regime fechado aos réus condenados, o que lhes negaria o direito de responder em liberdade, uma vez que, durante a instrução processual, eles estavam em, liberdade”.
Duas tentativas de liberdade
Os advogados da defesa do acusados tentaram a liberdade deles em fevereiro passado, com a alegação de que, após a condenação, eles teriam direito a recursar em liberdade. Mas o desembargador Washington Luiz decidiu pelo indeferimento ao recurso.
Àquele momento, o desembargador alegou que a decisão pela prisão em regime fechado por fundamentada “na garantia pública e na gravidade dos delitos praticados pelos réus”.
Ocorre que, menos de seis meses depois, o desembargador ponderou pela anulação do julgamento popular devido a uma questão meramente técnica e que, em tese, não teria efeito sobre a decisão do júri popular: o fato de uma estagiária da Justiça compor o Conselho de Sentença foi suficiente para que o desembargador, na condição de relator do processo, pugnasse pela anulação do julgamento.
Assim, por três votos a um – inclusive o voto do representante do Ministério Público, José Carlos Malta Marques – o júri popular em que os irmãos Boiadeiro e Thiago Pé de Ferro foram condenados, foi anulado. Ou seja: necessária se faz a realização de um novo julgamento, o que deve ser providenciado pelo juízo da 8ª Vara Criminal. O desembargador João Luiz de Azevedo Lesa votou contra a anulação do julgamento popular.
A advogada Janine Nunes Santos – que funciona como assistente de acusação neste processo – questiona a decisão da Câmara Criminal do TJ/AL de anular esse Júri Popular. Ela alega que questões semelhantes já viraram jurisprudência em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) sem prejuízo para a anulação do julgamento.
No caso, a advogada sustenta a tese de que o fato de a jurada ser estagiária do Poder Judiciário não é alegação decisiva para a anulação de um júri popular.
Tornozeleiras eletrônicas
Na decisão do relator Washington Luiz, Baixinho Boiadeiro vai continuar preso porque responde a outros crimes e Preto Boiadeiro e Thiago Pé de Ferro ganham liberdade com algumas restrições que podem, inclusive resultar na anulação de sua decisão. Os acusados devem atender a medidas cautelares:
I – comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, mantendo
seu endereço atualizado;
II – proibição de manter contato com pessoas relacionadas nos autos;
III – proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 08 (oito) dias, sem autorização
judicial;
IV – recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga;
V – monitoração eletrônica com raio no estado de Alagoas.
