Taxa de incêndio: imposto é obrigatório e pode inscrever imóvel em dívida ativa
Menos lembrada do que outros impostos, a taxa de incêndio, por vezes, acaba ficando de fora das preocupações de muitos moradores. Em alguns casos, os proprietários de imóveis e inquilinos têm dúvidas até quanto à responsabilidade sobre o pagamento do tributo. Além da importância dessa contribuição — afinal, incêndios são imprevisíveis —, é importante que os débitos sejam quitados ou pelo menos negociados o quanto antes para evitar problemas futuros.
Antes de tudo, deve-se explicitar no contrato de locação quem terá que pagar a taxa de incêndio. “É o mesmo procedimento adotado com o IPTU e a taxa condominial”, aponta Giovani Oliveira, gerente geral de locação e compra & venda da Apsa. Superada essa etapa, o responsável pelo pagamento precisará procurar o Corpo de Bombeiros para verificar a situação do imóvel e emitir as guias de pagamento, caso não tenham sido recebidas.
Giovani explica que a dívida fica ligada ao imóvel e, portanto, segue ativa independentemente do proprietário, nos casos de venda do bem. “O bem responde pela dívida, e no processo de alienação, o valor atrasado constará na certidão obrigatória”, diz Oliveira. O antigo dono tem o dever de reembolsar o comprador e, em caso contrário, o caso pode ir parar na Justiça: a parte prejudicada pode entrar com uma ação de regresso.
Se a dívida for muito grande, poderá ser parcelada mediante uma avaliação dos próprios Bombeiros. Quanto maior o tempo passado do vencimento das guias, maiores são as chances de a execução fiscal ser posta em prática pelo Estado. “A partir do momento em que os débitos entram para a Dívida Ativa do estado, a partir de 120 dias, o responsável só poderá quitá-lo com as Procuradorias Gerais de cada Unidade da Federação”, completa Giovani Oliveira.
Em maio de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem cobrar a taxa de incêndio, ficando a responsabilidade somente com as UFs, por meio dos Corpos de Bombeiros. Na época, chegaram a circular boatos de que a obrigatoriedade da taxa tinha acabado, o que não é verdade. “O que foi julgado não foi a obrigatoriedade, mas a atribuição das esferas de governo sobre a arrecadação do tributo”, esclarece o especialista.
Sobre a Apsa
Criada em 1931, a Apsa é referência e uma das maiores empresas em gestão condominial e negócios imobiliários do Brasil. Líder no mercado nacional de administração de condomínios, conta com uma carteira de mais de 100 mil imóveis distribuídos em mais de 2,9 mil condomínios. Em locação, são cerca de 9 mil imóveis administrados. A Apsa também atua com compra e venda de imóveis. Possui a maior rede de atendimento do país, com mais de 20 agências dispostas por oito estados – Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará, Goiás, Alagoas e Paraná, além do Distrito Federal (Brasília).
Fonte: Assessoria