TST determina que 80% dos serviços sejam mantidos durante a greve dos Correios
Tendo
em vista o movimento de paralisação dos empregados dos Correios,
que teve início às 22h da quarta-feira, 26, o Tribunal Superior do
Trabalho (TST) concedeu, na quinta-feira, 27, liminar favorável aos
Correios, na qual determina que seja mantido o contingente mínimo de
80% dos trabalhadores em atividade, em cada setor/unidade da empresa,
pelo período que durar a greve.
Por entender que uma paralisação total neste momento acarreta prejuízos financeiros à empresa, além de “afetar diretamente a coletividade”, o TST estabeleceu ainda pena de multa diária de R$100.000 (cem mil reais), em caso de descumprimento da determinação por parte dos sindicatos.
Os Correios ressaltam que o Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017 encontra-se em vigor e está sendo plenamente cumprido, não havendo, portanto, motivo para a deflagração do movimento grevista.