Comarca de Feira Grande realiza grupos reflexivos para autores de violência doméstica

A Comarca de Feira Grande, sob a titularidade do juiz Darlan Soares Souza, deu início em julho deste ano à realização de Grupos Reflexivos voltados a homens autores de violência doméstica e familiar.
A iniciativa está em consonância com a Recomendação nº 124 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais a adotarem medidas de responsabilização e reeducação dos agressores.
“O nosso programa incorpora os pilares dessa recomendação, focando na promoção da reflexão e na assunção de responsabilidade pelos homens autores de violência doméstica e familiar, elementos cruciais para a efetivação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha”, explicou o magistrado.
Atualmente em sua primeira turma, o projeto é composto por nove encontros reflexivos, com duração de uma hora cada, realizados semanalmente às quartas-feiras, das 9h às 10h.
Antes de ingressarem no grupo, os participantes passam por uma entrevista de triagem conduzida pela equipe técnica da comarca. Cada turma é formada por até 20 homens, favorecendo o diálogo e a participação ativa de todos os envolvidos.
A condução das sessões está a cargo de uma equipe multidisciplinar composta pela psicóloga Magda Maria Cortez Rocha e pela assistente social Juliana dos Santos Barbosa.
Segundo o juiz Darlan Soares Souza, a atuação conjunta dessas profissionais é essencial para o alcance dos objetivos do programa. “Elas oferecem suporte tanto na esfera psicológica quanto na social, promovendo uma visão abrangente sobre as causas e consequências dos comportamentos violentos”, ressaltou.
A expectativa é que os participantes desenvolvam uma consciência crítica sobre questões de gênero, o machismo estrutural e os impactos da violência.
“Buscamos a conscientização sobre as consequências da violência contra a mulher, não apenas para a vítima, mas também para suas próprias vidas e para o núcleo familiar”, afirmou o juiz.
Darlan Souza destacou ainda que estudos indicam uma redução significativa na reincidência de casos entre os homens que participam desse tipo de grupo.
A participação nos Grupos Reflexivos é obrigatória, conforme previsto na Lei nº 13.984/2020, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para incluir o comparecimento a programas de recuperação e reeducação como medida protetiva de urgência.
“Essa obrigatoriedade reflete o entendimento de que a intervenção direta no comportamento do autor é fundamental para a efetividade do combate à violência doméstica e para a proteção da mulher”, avalia o magistrado.
Dicom TJAL