A Plataforma +Brasil foi aberta aos Municípios para receber as informações necessárias que viabilizarão as transferências de recursos no âmbito da Lei 14.017/2020. A Lei Aldir Blanc garante que todos os Municípios do país recebam recursos para desenvolver ações emergenciais destinadas ao setor cultural local. Serão distribuídos R$ 1,5 bilhão entre os entes locais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que são quatro os tutoriais do Ministério da Economia para orientar as prefeituras e detalha os procedimentos que devem ser seguidos em cada um desses documentos.
A partir da organização do cadastro do Município na Plataforma +Brasil, o gestor local cadastrado com o perfil “gestor recebedor” poderá preencher e enviar as informações necessárias para manifestar o interesse do Município em receber os recursos da Lei Aldir Blanc. O Município terá que preencher um plano de ação que demostre como planeja utilizar esses recursos. No momento do cadastramento do plano de ação, esse ente local também indicará uma agência de relacionamento do Banco do Brasil de sua preferência para que o governo federal abra uma conta bancária a fim de transferir os recursos. Acesse aqui o primeiro tutorial que orienta como inserir essas informações.
A CNM recomenda que os Municípios já façam o preenchimento do plano de ação na Plataforma +Brasil, mas apenas enviem ao governo federal após a publicação da regulamentação da Lei Aldir Blanc. Assim sendo, caso haja alguma necessidade de adequação do plano de ação às regras estabelecidas na regulamentação, o gestor terá como fazer as alterações antes do envio.
Além disso, a Entidade sugere a leitura da nota técnica da CNM A Lei Aldir Blanc: primeiras orientações aos gestores municipais de cultura, que auxiliará o preenchimento do plano de ação.
Além disso, os Municípios que optarem por indicar seu fundo municipal de cultura ou órgão gestor municipal responsável pela área da cultura como o executor dos recursos devem cadastrá-lo na Plataforma +Brasil. Baixe aqui o terceiro tutorial que trata especificamente dos Municípios que fizerem essa escolha. A Confederação esclarece que apesar desse tutorial explicitar somente os fundos, o cadastro dos órgãos deve seguir as mesmas orientações.
Nessa etapa, caso o gestor cadastrado com o perfil “cadastrador do Ente” tenha alguma dificuldade para logar sua conta no gov.br, ele poderá buscar orientações aqui ou aqui para solucioná-la. Somente os gestores com esse perfil que podem atualizar os cadastros de gestores que já estão registrados na Plataforma +Brasil, bem como podem cadastrar novos usuários, o fundo municipal de cultura e o órgão gestor municipal de cultura.
Evidencia-se ainda, que o gestor cadastrado com o perfil “gestor recebedor” deverá também ter uma conta no gov.br para conseguir acessar a Plataforma +Brasil e, assim, preencher e enviar o plano de ação. Acesse aqui o quarto tutorial que auxilia o gestor a criar essa conta.
Bate-papo e documento com perguntas e respostas esclarecem Lei Aldir Blanc
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