Proprietários de imóveis rurais já podem preencher a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo, que iniciou nesta segunda-feira, 13 de agosto, termina em 28 de setembro. Para orientar a prestação de contas relativa ao exercício 2018, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1820, de 27 de julho de 2018.
Segundo nota do órgão, “está obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos e um dos compossuidores”.
A declaração deve ser feita por meio de arquivo eletrônico, no programa próprio para o ITR. Como outras prestações à Receita, caso seja identificado algum erro depois do envio, há possibilidade de fazer uma declaração retificadora, que substituirá a original. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR.
Além disso, é preciso esclarecer aos contribuintes que o ITR é um imposto declaratório, ou seja, os dados da declaração são exclusivamente de responsabilidade do proprietário rural. Portanto as administrações locais não poderão utilizar seus servidores e suas máquinas públicas para tal finalidade, tendo a possibilidade de serem enquadradas como ato de improbidade administrativa conforme dispõe a Lei 8.429/1992.
Da Agência CNM de Notícias com informações do Globo Rural e da CNA
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