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19/10/2019 às 17:05

Bolsonaro sanciona lei que define distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na quinta-feira (17) a lei que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto da lei foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União”.

O leilão está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.

O projeto que trata do tema foi aprovado pelo Senado nesta semana e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, os recursos serão distribuídos da seguinte maneira:

  • 15% para os estados e para o Distrito Federal (dois terços via Fundo de Participação dos Estados e um terço via Lei Kandir)
  • 15% para os municípios via Fundo de Participação dos Municípios;
  • 3% para os estados onde estiverem geograficamente localizadas as jazidas de petróleo.

Quando o projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional, a estimativa era a seguinte:

  • R$ 10,95 bilhões para os estados e o Distrito Federal;
  • R$ 10,95 bilhões para os municípios;
  • R$ 2,19 bilhões para o estado do Rio de Janeiro, onde estão as jazidas;
  • R$ 48,9 bilhões para a União;
  • R$ 33,5 bilhões para a Petrobras.

O megaleilão

Em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.

A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União fará um megaleilão do volume excedente.

Quanto os estados receberão?

A Agência Senado, veículo de comunicação oficial da Casa, divulgou nesta semana uma tabela com os seguintes valores que cada estado receberá com o mega leilão com base na Consultoria de Orçamento:

Distribuição dos recursos

EstadoValor a receber
AcreR$ 309 milhões
AlagoasR$ 392,3 milhões
AmazonasR$ 359,4 milhões
AmapáR$ 265,5 milhões
BahiaR$ 763,1 milhões
CearáR$ 507,1 milhões
Distrito FederalR$ 64,1 milhões
Espírito SantoR$ 331,6 milhões
GoiásR$ 382,7 milhões
MaranhãoR$ 564,4 milhões
Minas GeraisR$ 848,7 milhões
Mato Grosso do SulR$ 252,7 milhões
Mato GrossoR$ 665,1 milhões
ParáR$ 705,8 milhões
ParaíbaR$ 312 milhões
ParanáR$ 494,4 milhões
PernambucoR$ 508,6 milhões
PiauíR$ 348,5 milhões
Rio de JaneiroR$ 2,3 bilhões
Rio Grande do NorteR$ 329,1 milhões
Rio Grande do SulR$ 450,2 milhões
RondôniaR$ 277,3 milhões
RoraimaR$ 226,5 milhões
Santa CatarinaR$ 188,9 milhões
São PauloR$ 632,6 milhões
SergipeR$ 298 milhões
TocantinsR$ 287 milhões


Fonte: Agência Senado/Consultoria de Orçamento do Senado


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