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18/04/2018 às 17:55

MP estipula prazo de oito meses para prefeitura de Girau do Ponciano construir terminal rodoviário

Determinação do prazo de oito meses é do promotor Kleber Valadares Determinação do prazo de oito meses é do promotor Kleber Valadares

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio pela Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano, ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela liminar, determinando que, o prefeito e o procurador do município entreguem à população do bairro São Tarcísio um terminal rodoviário estrutura adequada para acomodar veículos, bem como transportadores e usuários dignamente. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre os Transportadores, a Arsal e a SMTT com o MPE/AL e estipulado o prazo de oito meses para a construção.

O promotor de Justiça, Kleber Valadares, adotou providências após tomar conhecimento sobre a situação precária e insalubre à qual é submetida transportadores e consumidores dos serviços na cidade. “A situação encontra-se periclitante, haja vista não possuírem local apto a abrigar os transportadores e transportados.Tanto os profissionais quanto os usuários, em sua maioria idosos, ficam à mercê das intempéries, sujeitos às chuvas e também sol forte. Além disso, ainda não têm à disposição banheiro adequado”, relata o promotor Valadares.

À época da assinatura do TAC, o chefe do Executivo se comprometeu a, “em tempo hábil, construir terminal rodoviário no Bairro São Tarcísio, próximo ao Posto de Saúde, contendo abrigo para os transportes e transportadores, bem como banheiro para uso destes”. Ocorre que, até o momento, nada foi cumprido o que provocou o Ministério Público a cobrar da prefeitura, por meio de ação civil, o que foi acordado em audiência pública. Novamente acionado, o Município deu como resposta que ”o compromisso assumido pelo Município ainda se encontra dentro de um tempo razoável, dada as dificuldades financeiro-orçamentárias”.

Porém, no entendimento do promotor Kleber Valadares, apesar de tal obra ser de baixo custo para o Município, não consta entre suas prioridades. “Além de querermos garantir o direito à saúde, assegurado na Constituição, estamos diante de um direito do consumidor, vez que os usuários necessitam da prestação de um serviço de qualidade a ser ofertado não apenas pelos transportadores como também pelo Município”, enfatiza.

Ele alega que a realidade pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde dos transportadores, os quais não têm local apropriado para se instalarem e realizarem devidamente o serviço. Dessa forma se faz necessária, afirma o promotor Kleber Valadares, a concessão de liminar para determinar que o Município, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente planejamento financeiro para a construção do terminal rodoviário e também o projeto de engenharia e arquitetura para sua efetivação.

Gratuidade para idosos

Outro assunto pautado no TAC fala do direito à gratuidade no trasporte aos maiores de 65 anos. O Ministério Público quer que os transportadores respeitem o art. 39 do Estatuto do Idoso que diz: "Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares".

Dos pedidos definitivos, a Promotoria de Justiça de Girau do Ponciano quer que seja determinada a citação do Município de Girau do Ponciano-AL, na pessoa de seu Prefeito e Procurador Municipal, por meio do Oficial de Justiça, para, querendo, contestar o pedido, no interstício legal, sob pena de confissão e revelia, nos termos do artigo 319 do supracitado Diploma Legal.

Também almeja o Ministério Público que sejam julgados procedentes os pedidos definitivos para condenar os réus na obrigação de fazer consistente em construir, no período de (oito) meses, a contar da data de 12 de abril deste ano, o terminal rodoviário no Bairro São Tarcísio.

Fonte: Ascom MPE/AL


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