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Maceió/Al, 25 de abril de 2024

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Wadson Regis Wadson Regis
Jornalista profissional, formado pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), é editor-geral do AL1.
08/11/2019 às 06:49

Multa para pesquisa eleitoral fraudada pode chegar a R$ 100 milhões

A cifra é surreal, mas se a lei pegar os números tendem a ficar mais próximos do cenário real (do momento). Não é novidade que a maioria das pesquisas eleitorais sejam manipuladas. Em Alagoas quem mexe com política sabe quais institutos praticam esquema para beneficiar uns e prejudicar outros. A maioria tem carimbo disso ou daquilo.  

Mas esse tipo de esquema, que tem dado certo ao longo de décadas, caminha para sofrer um revés. A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, da Câmara dos Deputados,  aprovou esta semana o Projeto de Lei que tem o objetivo de criar uma lei específica para as pesquisas eleitorais, com regras detalhadas sobre o registro das empresas e das pesquisas, divulgação de resultados, acesso aos dados das pesquisas, impugnações e penalidades.

A principal inovação do texto está relacionada à transparência. Pela proposta, o instituto que desrespeitar as regras ou praticar fraude nas pesquisas poderá ser multado em até R$ 100 milhões. Ou seja: Se a casa cair é fechar as portas e correr.

Pelo projeto as pesquisas serão inscritas em um sistema eletrônico à disposição da população, que também terá acesso às informações sobre o instituto, o valor total da pesquisa, a origem dos recursos despendidos pelo contratante e a metodologia aplicada. As pesquisas são regulamentadas atualmente pela Lei das Eleições e por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – flexíveis demais.

Além do registro das pesquisas – já exigido pela legislação atual –, a proposta obriga o cadastro prévio dos institutos responsáveis pelas sondagens. Apenas as empresas com inscrição no TSE poderão ser contratadas para pesquisas eleitorais. Só este fato já dificultará muita coisa.

Outra mudança prevista é que, atualmente, a lei obriga que as pesquisas sejam registradas na Justiça Eleitoral, mas apenas partidos e coligações podem solicitar informações aprofundadas sobre os levantamentos divulgados na imprensa. Ou seja: geralmente o pagante diz como quer, para divulgar o resultado que lhe convém

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