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08/08/2023 às 14:22

Principais aspectos da PEC 45 - Reforma Tributária aprovada na Câmara

A proposta não traz de forma clara como irá ocorrer a devolução destes créditos para as empresas. Lembrando que hoje, metade dos créditos de ICMS nunca é devolvido. 

A Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados e agora em tramitação no Senado, trata em princípio apenas dos impostos sobre o Consumo, deixando os Impostos Sobre a Renda e Folha de Pagamento para uma segunda etapa, ao mesmo tempo em que amplia a base de cálculo do IPVA e do IPTU.

Impostos extintos: 

A Proposta extingue cinco tributos:

I. ISS; - hoje de competência das Prefeituras. 

II. ICMS; - hoje de competência dos Estados. 

III. IPI; - hoje de competência da União. 

IV. PIS e COFINS; - hoje arrecadado e administrado pela União. 

Impostos criados: 

Em substituição, cria outros quatro: 

I. IBS - No âmbito federal a parcela do IVA que lhe compete será chamada de Imposto sobre Bens e Serviços. 

II. CBS - A Contribuição sobre Bens e Serviços, será de competência partilhada entre Distrito Federal, Estados e Municípios. (Juntos, IBS e CBS compõe o chamado IVA Dual) 

III. Imposto Seletivo - O Texto também prevê a criação de um Imposto Seletivo Federal que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

IV. Imposto Sobre Infraestrutura - O Artigo 20 da Proposta de Emenda à Constituição possibilita que Estados criem uma contribuição nova para as atividades de agropecuária, mineração e petróleo. A Contribuição substituiria o fim de fundos estaduais, e poderia ser adotada até 31/12/2043. 

Lucro presumido 

Uma empresa hoje optante pelo Lucro Presumido, terá que conviver com três sistemas de apuração durante o período de transição, segundo as regras contidas na proposta. 

O primeiro será a manutenção dos percentuais do Lucro Presumido no que se refere aos impostos sobre o Lucro, até aqui não alterados. 

O segundo será o pagamento em separado dos Impostos sobre Consumo (PIS e COFINS) durante o período de transição. 

O terceiro será o pagamento do IBS e CBS durante o Período de Transição até 2033, considerando que ambos terão sua apuração distinta e de forma não cumulativa, escriturando débitos e créditos. 

Empresas optantes pelo simples 

Pelo conteúdo atual da Proposta, as empresas optantes pelo Simples poderão optar entre continuar no SIMPLES ou mirar para o novo sistema. 

Empresas optantes pelo lucro real 

Além da nova escrituração necessária para apurar débitos e créditos do IBS e CBS, durante o período de transição, poderá haver a apuração concomitante de 9 (nove) tributos, diferentes. (cinco atuais somados aos quatro a serem criados) 

IPTU 

Atendendo pedido das prefeituras, a proposta, prevê que estas possam atualizar a base de cálculo do IPTU por decreto;

IPVA 

Prevê a cobrança para veículos aquáticos e aéreos. Prevê a cobrança de acordo com o impacto ambiental. 

ITCMD 

Prevê a cobrança, de forma progressiva, quanto maior o valor maior a alíquota, bem como prevê a cobrança sobre herança no exterior. 

Regras de transição 

A proposta propõe uma regra de transição até 2033. Em 2026 começa uma cobrança do IBS para a União de 0,9% e do CBS para os Estados e Municípios de 0,1%. Esta alíquota teste vai até 2028 

Em 2027, a CBS entra para substituir o PIS, COFINS e IPI. 

De 2029 a 2032 - o IBS dos Estados entra gradativamente aumentando sua alíquota na mesma razão que diminuir as alíquotas dos impostos que substitui, o ICMS e o ISS 

Sistemas paralelos 

Teremos a convivência entre dois sistemas de apuração durante o período de transição. Empresas do lucro presumido passarão a escriturar débitos e créditos. Empresas do Lucro Real terão que conviver com até 9 tributos onde hoje convivem com 5, além dos demais tributos existentes e não alterados. 

Redução de carga 

A proposta não contém nenhum aceno de redução de carga tributária na proposta, pelo contrário, cria a possibilidade de imposto novo, com liberdade dada aos Estados para criar tributo a incidir sobre agropecuária e mineração, (art. 20). 

Autonomia dos municípios 

Os municípios perdem sua autonomia de arrecadação no ISS, passando está para a União e Estados que terão um fundo gestor para tal. A última experiência que tivemos de compartilhamento de impostos no Brasil, resultou em disputa judicial entre União e Estados nas perdas com a Lei Kandir, dívida esta que deve ser saldada até 2033, conforme acordo firmado. 

Setor de serviços 

O setor de serviços hoje responsável por 70% dos postos de empregos no Brasil é duramente penalizado, enquanto hoje paga 8% nos impostos sobre consumo passará a pagar um IVA cuja alíquota ainda não se conhece, que deverá ficar entre 25% e 30%. Este aumento de carga terá reflexos na economia ainda não mensurados adequadamente. 

Agronegócio 

O Agronegócio, ao mesmo tempo que tem a previsão de IVA reduzido, corre o risco deste tratamento diferenciado ser anulado pelo Artigo 20, que prevê justamente a taxação do agronegócio e das minerações ao permitir a criação de imposto para infraestrutura pelos Estados. 

Não cumulatividade 

Tanto o CBS quanto o IBS têm a previsão de não cumulatividade ampla. 

A não cumulatividade ampla já existe hoje para o ICMS, a LC 87/96, prevê o crédito de todos os insumos que derem entrada no estabelecimento, independente da finalidade. Ocorre que esta não cumulatividade nunca foi colocada em prática, com previsão para ocorrer a partir de 2033, justamente quando da entrada do novo sistema do IVA. 

Créditos acumulados 

Atualmente, a 50% dos créditos acumulados de ICMS das empresas nunca são devolvidos, outros 50% quando são devolvidos, demoram vários anos e não tem correção monetária, o que corrói o seu valor ao longo do tempo. Na prática o fisco nunca devolve apenas autorizando, (quando o faz) que o contribuinte credor possa transferir ao outro contribuinte (mediante venda). 

Gerar crédito acumulado passou a se constituir uma forma simpática de aumentar a arrecadação, pois soa melhor do que aumento de alíquota. Pois quando uma empresa acumula crédito, a arrecadação aumenta, pois se deixa de compensar. 

Com a anunciada não cumulatividade ampla, o IBS e CBS passarão a encampar tributos hoje que não são acumuladores de créditos, como o ISS, o PIS e COFINS do Lucro Presumido. A proposta não traz de forma clara como irá ocorrer a devolução destes créditos para as empresas. Lembrando que hoje, metade dos créditos de ICMS nunca é devolvido. 

Ivo Ricardo Lozekam - Expert em ICMS | Crédito Acumulado - Ressarcimento e Monetização | Fundador e CEO da LZ Fiscal - 1996 | Articulista da Thomson Reuters | Membro do IBPT | Publicações Repertórios Doutrina STJ e STF

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