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Maceió/Al, 17 de maio de 2024

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01/05/2024 às 14:35

Veja os 10 principais erros que levam a malha fina no Imposto de Renda

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2024, ano base 2023 – começa no dia 15 de março e nesse período um dos maiores medos dos contribuintes é a malha fina. Anualmente são milhares de brasileiros que precisam justificar suas movimentações financeiras junto à Receita Federal. Muitas vezes tendo que pagar pesadas multas e outras penalidades.

“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.

A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar.

“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 1,3 milhões declarações que ficaram retidas em 2023, é possível detectar que os erros mais frequentes são:

Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [28%];
Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [42%];
Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [10%];
Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [4%].
Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação:

Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de:Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2023;
Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc;
Valor do rendimento isento excedente a R$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos;

Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de Aluguel recebido de pessoas físicas;
Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica;
Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda;
Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores;
Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros;
Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa.

Ascom Confirp

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