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05/03/2021 às 13:24

Covid-19: Novo decreto estadual gera alterações no comércio de Penedo

Governo de Alagoas retoma normas da fase amarela por sete dias Governo de Alagoas retoma normas da fase amarela por sete dias

O primeiro final de semana de março deste ano ficará marcado como a volta de Alagoas para a fase amarela no combate ao Covid-19. A retomada de normas restritivas foi decretada nesta quinta-feira, 04, pelo governador Renan Filho.

As medidas para reduzir a disseminação do coronavírus entram em vigor por sete dias, a partir deste sexta-feira, 05, quando setores funcionarão com horário e capacidade de público reduzida.

Templos, igrejas e demais instituições religiosas precisam realizar as celebrações com 60% da capacidade dos locais.

Casas de shows e boates não poderão funcionar, enquanto que bares e restaurantes continuam abertos até as 23 horas, mas atendendo até o limite da metade de pessoas que cabem dentro dos locais, com mesas dispostas respeitando a distância de 1,5m entre clientes.

Transporte

A mesma medida também vale para o serviço de transporte de passageiros, intermunicipal e turístico, que continua sendo ofertado com 50% de sua lotação. Academias de ginástica, clubes e centro de treinamento em práticas esportivas também podem funcionar com 50% da capacidade de clientes/atletas.

O Governo de Alagoas também determina que eventos e festas em geral estão suspensos e proibidos, inclusive de caráter privado ou comercial. Reuniões presenciais com mais de 20 pessoas também estão vetadas.

O mesmo decreto prevê ainda que as aulas na rede privada permanecem autorizadas.

Comércio

Todas as lojas de ruas localizadas fora do centro de Penedo passam a funcionar a partir das 10h, fechando às 19h. Para os estabelecimentos situados na Avenida Floriano Peixoto, Largo da Igreja São Gonçalo e toda área que compreende o comércio no Centro Histórico o horário será das 09h às 17 horas.

Além das medidas válidas por sete dias, as recomendações gerais para o enfretamento da pandemia permanecem inalteradas, como uso obrigatório de máscara dentro dos locais de trabalho, assim como nas ruas.

Os estabelecimentos comerciais devem disponibilizar álcool 70%, intensificar a limpeza nos ambientes a cada duas horas, sinalizar o piso para que os clientes percebam o respeito à distância mínima de 1,5m entre eles e a separação entre as estações de trabalho de, pelo menos, dois metros.

Quem detectar estabelecimento funcionando de forma irregular ou a realização de festas/aglomerações, pode denunciar usando o número 190.


Decom PMP

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