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Maceió/Al, 30 de abril de 2024

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17/04/2024 às 19:23

7ª VT determina que Município de Maceió implante medidas de combate ao trabalho infantil

Prazo para cumprimento de 24 obrigações é de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por item Prazo para cumprimento de 24 obrigações é de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por item

Na última quinta-feira (11/4), a 7ª Vara do Trabalho da capital determinou que o Município de Maceió implante medidas efetivas para o combate ao trabalho infantil. A decisão liminar atendeu a um pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública ajuizada no mês de março.

Em sua decisão, a juíza do Trabalho Luciana Espírito Santo Silveira estabelece 24 obrigações ao município, entre elas a elaboração do Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, no prazo de 180 dias. O Plano garantirá a identificação e afastamento de crianças e adolescentes que estão em violação de direitos em feiras livres, na coleta do lixo, no comércio ambulante nas ruas, na mendicância e no tráfico de drogas, dentre outras piores formas de trabalho infantil.

O município também deve garantir um percentual mínimo de 1% no orçamento municipal, anualmente, para implantação das políticas públicas e do plano municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil; executar as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e realizar programas de formação profissional de adolescentes em situação de vulnerabilidade social e das famílias cujos filhos estejam em situação de trabalho proibido.

Também foi determinado a realização de capacitação periódica da rede, a identificação de crianças e a adolescentes em situação de trabalho nas ruas e o seu efetivo direcionamento para a proteção social. Também constam entre as medidas, a inserção do grupo vulnerável em atividades no contraturno escolar e em programas e projetos voltados à garantia do direito ao lazer, esporte e cultura.

O Município também deverá preparar um Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil em grandes eventos, tais como Carnaval, São João, Expoagro, Réveillon, shows e festividades equivalentes. Nessas situações, costuma aumentar o número de casos dessa violação.

Em relação aos serviços socioassistenciais, foi determinado que as instalações físicas dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Conselhos Tutelares tenham estrutura adequada de realização das atividades, principalmente salas para atendimento individualizados.

Além disso, o Município de Maceió também terá de dimensionar adequadamente as equipes de referência dos CREAS e CRAS e ampliar o número de equipamentos socioassistenciais existentes, de acordo com o porte da cidade.

O prazo para cumprimento das determinações é de 30 dias, a contar da ciência da decisão, salvo aquelas com outro prazo específico estipulado. A multa por descumprimento é de R$ 20 mil por item e em cada mês de omissão.

Maceió lidera casos - Maceió é o município alagoano com maior índice de trabalho infantil. Dados do Observatório de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ministrado pelo MPT e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), mostram 10,2 mil casos de crianças e adolescentes ocupados na Capital.

A despeito dos dados oficiais, que podem ser mais graves em decorrência dos efeitos socioeconômicos de três anos de pandemia de Covid-19, o Município registrou no ano passado apenas três famílias com a marcação de trabalho infantil no Cadastro Único do Governo Federal e apenas duas como beneficiária do Programa Bolsa Família. A análise desse quadro, para o MPT/AL, desponta para a quase total invisibilidade dessa violação de direitos em Maceió.



Ascom TRT/AL

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