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Maceió/Al, 16 de maio de 2024

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29/04/2024 às 18:16

Mês de abril traz campanha de prevenção de acidentes para empresas e funcionários

Advogado trabalhista e empresarial - Henrique Messias Advogado trabalhista e empresarial - Henrique Messias

Abril é o mês escolhido para conscientização da saúde e segurança no ambiente de trabalho, como forma de prevenção de acidentes. A escolha se deu por representar uma explosão ocorrida no ano de 1969, em uma mina na cidade Farmington no estado da Virgínia, nos Estados Unidos. Na ocasião, 78 trabalhadores vieram a óbito.

A data foi estabelecida em 2003 pela Organização Mundial do Trabalho e em 2005 foi reconhecida como Lei Federal no Brasil. A campanha busca sensibilizar empregadores e trabalhadores nessa empreitada por um ambiente mais seguro e saudável.

Os últimos dados mostram que Alagoas registrou mais de 3 mil acidentes de trabalho no ano de 2022, sendo a maioria deles considerados como grave. Na comparação, o índice aumentou 67%. Segundo o advogado empresarial e trabalhista, Henrique Messias, o alto e crescente número, além da frequência em que os casos vêm acontecendo, é o que tem impulsionado a campanha para a prevenção de acidentes.

“Existem três setores que apresentam muitos problemas ainda. O primeiro deles, onde temos o maior número de acidentes graves, é na indústria do açúcar e do álcool; o segundo é na construção civil; e o terceiro são os trabalhadores que prestam serviços a empresas de saúde que tem acidentes com contágio, por exemplo”, destaca.

Para o advogado, a campanha deve ser encabeçada tanto pelos trabalhadores, como também pelos empresários, sobretudo em relação à necessidade de resguardar a saúde e a segurança dos funcionários.

Hoje o acidente de trabalho é visto como um gênero com algumas espécies. Um deles é o acidente típico que acontece dentro do ambiente de trabalho, um outro é o acidente de trajeto que acontece quando um trabalhador sai de casa para o trabalho ou quando está retornando, e ainda temos a doença ocupacional, que é a doença relacionada ao trabalho e que a legislação também equipara ao acidente de trabalho.

“A legislação traz todas essas espécies, se qualquer tipo de acidente ou doença estiver relacionado com o trabalho é sim amparado pela lei, através de todos os direitos que os trabalhadores têm”, explica o advogado.

Henrique Messias ainda destaca que o principal ponto deve ser a prevenção e que é dever dos empregadores tomar providências para que esses casos não aconteçam. “No entanto, se houve o acidente, a empresa e o empregador devem prestar todos os serviços necessários para evitar uma sequela maior”, pontua.

Além disso, o advogado empresarial e trabalhista salienta que há um caso que vem acontecendo com frequência, principalmente depois da pandemia, que são as questões relacionadas a doenças psicológicas, como o Burnout, depressão e ansiedade. “Em diversas situações isso está relacionado ao trabalho, que termina aumentando aquele problema de saúde do trabalhador. É importante estar atento aos acidentes e doenças típicos, mas também os de ordem emocional”, esclarece Messias.

Por fim, nos casos onde não há vínculo empregatício, como os motoristas e entregadores por aplicativos, o advogado aconselha que eles procurem realizar contribuições previdenciárias para assegurar direitos em casos de acidentes.

“Nós não temos na legislação trabalhista uma definição quanto ao vínculo estabelecido entre plataformas de entregas e aquele trabalhador. Hoje se entende esse trabalhador como um autônomo. Nesse enquadramento, caso ele faça as contribuições previdenciárias, ele terá resguardado seus direitos e terá um benefício em virtude desse acidente, como incapacidade para o trabalho”, finaliza.

Fonte: Assessoria 

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