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25/10/2023 às 11:02

“Dia histórico”, comemora deputado Fabio Costa após aprovação da Lei Orgânica da Polícia Civil no Senado

Relator da matéria na Câmara, o parlamentar alagoano também foi fundamental no processo de diálogo com senadores para defender a proposta Relator da matéria na Câmara, o parlamentar alagoano também foi fundamental no processo de diálogo com senadores para defender a proposta

A aprovação, desta vez no Senado Federal, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, durante a sessão desta terça-feira (24), foi bastante comemorada, tornando um dado histórico para 122 mil policiais civis do Brasil. Após décadas de expectativa, o projeto já havia sido aprovado, por maioria absoluta, na Câmara dos Deputados, graças à atuação do deputado federal e relator da proposta, Delegado Fabio Costa (PP-AL).

Aliás, a atuação do parlamentar alagoano no diálogo, argumentação e convenção dos senadores da República para a importância desta matéria foi considerada pelos congressistas e pelos representantes das entidades de classe como fundamental para que uma nova regra fosse aprovada. Agora, ela segue para sanção presidencial, quando terá validade em todo o território nacional.

“Sem sombra de dúvidas, um dia histórico para os policiais civis que marcam a aprovação, no Senado da República, da Lei Geral da Polícia Civil após aprovação na Câmara dos Deputados. Quero agradecer a todos os colegas da Polícia Civil e às entidades representativas que foram fundamentais e essenciais para este momento especial”, celebrou o Delegado Fabio Costa.

Este marco legislativo traz avanços substanciais na segurança e nas condições de trabalho dos policiais civis, atendendo aos antigos anseios da categoria. A norma vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis em todo o país. Também estabelece direitos e garantias para esta carreira.

Como relator do projeto na Câmara, Relator do projeto, Fabio Costa contribuiu um processo de elaboração do texto que envolve intensos debates no Parlamento e uma participação ativa das associações, confederações e sindicatos da Polícia Civil.

Além de conversas com os líderes partidários e do governo para buscar a melhor redação que contemplasse a categoria, foram promovidos seminários e audiências públicas. Uma discussão, inclusive, aconteceu em Maceió.

A matéria como foi aprovada demonstra a habilidade de diálogo e compromisso do deputado Delegado Fabio Costa, que foi elogiada pelos representantes da categoria, deputados, senadores e membros da bancada governamental. O deputado teve capacidade de elaborar um texto de consenso, contemplando todas as cargas que envolvem a Polícia Civil, levando em consideração os interesses divergentes. “Estou muito feliz por ter deixado minha contribuição como relator dessa lei, que é de fundamental importância para os policiais civis. Até hoje, o Brasil cuida de uma lei orgânica nacional para nossas 27 polícias civis e, finalmente, chegou o momento de considerar, valorizar e proporcionar segurança jurídica aos servidores dedicados que desempenham um papel fundamental para todos os brasileiros. Esta conquista é um marco na nossa história e um passo significativo para a justiça e segurança em nosso país”, ressaltou Fabio Costa.

Veja o que muda com a nova lei:

• Garantir às gestantes e lactantes escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com sua condição;

• Após o retorno da licença de maternidade, você terá que garantir a permanência na mesma loteação anterior pelo prazo de seis meses

• Pensão vitalícia para participação ou companheiro de policial civil quando sua morte se der em decorrência de agressão, contaminação por moléstia grave, de doença ocupacional ou em razão da função policial;

• Auxílio-saúde de caráter indenizatório, inclusive para os aposentados;

• Possibilidade de criação de unidades de saúde específicas para os policiais civis, seus dependentes e pensionistas.

• Paridade e integralidade dos rendimentos de aposentadoria dos policiais civis;

• Conservação da autorização do livre porte de arma de fogo válida em todo o território nacional, na forma da legislação em vigor;

• Possibilidade de doação de armas institucionais aos policiais militares;

• Abono permanência para o policial civil que cumpra os requisitos para a entrega voluntária e opte pela permanência na atividade policial.

• Licença-prémio de 3 meses a cada 5 anos;

• Ajuda de custo ao policial civil que tiver sua loteação alterada para outro município por interesse da Administração Pública;

• Indenizações para vestimentas e equipamentos;

• Indenização por insalubridade, agentes contratados ou risco de contágio;

• Indenização por sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço;

• Indenização por exercício de trabalho noturno;

• Adicional de participação para chefias de investigação, cartório, avaliação e

expediente administrativo para as cargas;

• Adicional por sobreaviso e escalas extraordinárias;

• Pagamento antecipado de diárias;

• Definição da carga horária máxima mensal.

• Criação do Investigador Oficial como parâmetro de carga;

• Previsão de aproveitamento, aglutinação e redenominação de cargas para Oficial Investigador e Perito Oficial, respeitadas as leis dos estados e similitude de atribuições e equivalência de funções.

• Nível superior para todas as cargas, incluindo Oficial Investigador;

• Previsão de a Escola Superior de Polícia Civil dispor sobre cursos de graduação, pós-graduação stricto e lato sensu conforme regras específicas do Ministério da Educação;

• Até 30% da prova de títulos com 1 ano de experiência da atividade policial civil no concurso público para Delegado de Polícia.

• Proibição de discriminação em progressão, promoção e aposentadoria;

• Valorização e reconhecimento de todas as cargas nas competências específicas da

Polícia Civil;

• Promoção póstuma à última aula;

• Critérios de promoção por merecimento, tempo na carreira, antiguidade e por bravura;

• Reconhecimento das peças processuais do Investigador Oficial com objetividade,

técnica e cientificidade;

• Conselho Superior de Polícia Civil com possibilidade de representação paritária conforme lei dos Estados.

• Garantia de local adequado e seguro para policiais civis presos provisoriamente;

• Prerrogativa de precedência em audiência Judicial;

• Agendamento de depoimentos para preservar a rotina de trabalho;

• Assistência jurídica do Estado em processos judiciais ou administrativos por ato

praticado no exercício da função ou em razão dela;

• Autonomia do órgão central de perícia conforme lei dos estados.


Fonte: Ascom

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