Os interessados em solicitar certidão de “objeto e pé” ao Poder Judiciário de Alagoas para fins de registro de candidatura deverão seguir as regras instituídas pela Resolução nº 17/ 2022, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).
A resolução institui os procedimentos que devem ser adotados para a solicitação e emissão de certidão judicial de “objeto e pé”, necessária à instrução processual de registro de candidatura inerentes às eleições.
Inicialmente, os interessados devem requerer a certidão de “Nada Consta” nos setores de distribuição de cada comarca e, no segundo grau, na DAAJUC. Sendo a mesma positivada, deverá ser solicitada a certidão de objeto e pé na vara ou secretaria vinculada ao processo detectado, seguindo os trâmites e os prazos da Resolução nº 17/2022.
Para a solicitação é necessário documento com foto e procuração, quando o solicitante não for o próprio interessado. Para ter acesso a todas as orientações para solicitação, acesse a resolução na íntegra clicando aqui.
Dicom TJAL
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