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Por meio do Projeto de Lei 9543/18, a Câmara dos Deputados aprovou a criação da tarifa social de água e esgoto para usuários com renda per capita de até meio salário mínimo se inscritos no CadÚnico.
Segundo o texto aprovado, relatado pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE), também serão beneficiadas famílias nas quais haja pessoa com deficiência e/ou idoso de baixa renda com 65 anos ou mais. O texto foi convertido na Lei 14.898/24.
O valor da tarifa social será equivalente a 50% da tarifa aplicável à primeira faixa de consumo (variável em cada município).
Em qualquer caso, a tarifa mensal diferenciada valerá para os primeiros 15 m³ por residência habilitada ao benefício. O excedente de consumo será cobrado com os valores da tarifa regular.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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