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Maceió/Al, 30 de junho de 2025

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09/08/2024 às 11:31

Agora é lei: escolas de AL não podem obrigar estudantes e professores a participarem de festejos religiosos ou culturas divergentes de suas crenças

Foi promulgada a lei que proíbe que as escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, obriguem funcionários e estudantes a participarem de festejos religiosos ou de diferentes culturas que, diante de suas convicções religiosas, firam seus princípios e crenças.

Na prática, a partir de agora, os profissionais ou alunos que, de acordo com sua religião, optarem em não participar dessas atividades, não podem ser prejudicados com faltas ou punições, como, por exemplo, rescisão contratual para professores e funcionários da rede privada de ensino ou infração disciplinar passível da perda de cargo a servidor público efetivo ou em estágio probatório.

A lei determina ainda atividades alternativas para professores e estudantes durante os dias que ocorram os eventos, como, por exemplo, participação em feira de ciências para os alunos e capacitação profissional para os professores.

Também fica proibida a concessão de notas avaliativas condicionando a participação dos alunos, como por exemplo, nos festejos alusivos ao Halloween da cultura norte-americana.

Em sua justificativa, o Deputado Estadual Mesaque Padilha (União Brasil), autor do projeto, defendeu que, embora a Constituição garanta a liberdade religiosa, na prática não é o que acontece:

''Alguns professores e alunos têm receio de se negar a participar desses eventos e receberem alguma retaliação. Algumas escolas terminam usando esses eventos, condicionando a participação como nota avaliativa, em festejo junino, por exemplo. Por isso, com base na Constituição Federal, nosso intuito é dar a plena liberdade de crença dos alunos e professores que não desejem participar, nem tampouco que a aprovação ou emprego dependa de sua participação nessas atividades de cunho religioso'', pontuou.

Fonte: Assessoria

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