A conta de energia é uma das despesas que mais costumam pesar no orçamento dos lares brasileiros. Buscando auxiliar famílias que se encontram em grupos vulneráveis, o Governo Federal implementou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica que visa oferecer descontos no pagamento mensal do consumo de luz.
O valor da redução varia de acordo com a situação do indivíduo, em alguns casos podendo chegar a até 100%. Os idosos com mais de 65 anos de idade estão entre os grupos beneficiados, desde que se enquadrem em alguns requisitos relacionados à renda familiar. Por isso, é válido reforçar que o programa não atende qualquer pessoa nessa faixa etária, apenas aquelas que atendem aos critérios.
A seguir, saiba como funciona o Tarifa Social de Energia Elétrica e quais os grupos contemplados pelo programa.
Desconto para idosos
Para que um idoso tenha acesso aos descontos na conta de luz, é necessário atender a três requisitos: ter no mínimo 65 anos, estar devidamente cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e contar com uma renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 706, em 2024).
Ao fazer a solicitação do benefício, será feita uma análise prévia antes da liberação. Vale ressaltar que famílias que possuem idosos morando sob o mesmo teto também podem solicitar o desconto, desde que sua renda seja de até três salários mínimos (R$ 4.236, em 2024).
O benefício visa exclusivamente moradores de residências e o desconto concedido varia de acordo com o consumo mensal. Famílias que utilizam até 30 kWh por mês recebem um alívio de 65% na cobrança; entre os 30 kWh e os 100 kWh, o desconto será de 40%. Acima dessa marca, o decréscimo será de apenas 10%.
Quem tem direito ao benefício?
Além dos idosos, o governo também garante o desconto na conta de luz para qualquer família que tenha cadastro no CadÚnico, o que já presume que sejam de baixa renda. O padrão estabelecido é sempre de meio salário mínimo por pessoa, então todos que se encaixam nesse requisito podem buscar o recurso.
Pessoas com qualquer tipo de deficiência também têm direito ao desconto, o que também inclui o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A regra é a mesma dos idosos: famílias que convivem com algum indivíduo nessas condições podem solicitar o benefício desde que sua renda seja de no máximo três salários mínimos.
Por fim, pessoas que precisam utilizar aparelhos elétricos continuamente para tratamento médico também podem fazer o requerimento.
Fonte: Assessoria
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