A juíza Livia Maria Mattos Melo Lima, da 14ª Zona Eleitoral de Porto Calvo, indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Marcos Madeira (MDB), pela Coligação Maragogi Vai Voltar a Sorrir. Madeira tem três prestações de contas não acatadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que, de acordo com a Lei Complementar 64/1990, o torna inelegível.
Segundo a magistrada, o candidato impugnado responde a processos de Tomadas de Conta Especiais junto ao TCU – sendo condenado, inclusive a pagar restituição de R$ 331 mil aos cofres públicos, além de multa de R$ 50 mil de multa, em valores atualizados. Decisão do Tribunal de Contas não cabe mais recurso.
Tanto o Ministério Público Eleitoral, como o diretório municipal do Partido Liberal (PL) e a coligação partidária Avança Maragogi deram entrada na justiça de primeira instância para impugnar a candidatura de Madeira.
Os três pedidos de impugnação tiveram as decisões do TCU como base. A juíza Livia Maria optou pelo impedimento imediato da candidatura. Ela então cita em sua decisão o que está na Lei de Inegebilidade (64/90).
“Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente[Não cabe mais recurso no TCU], salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”, disse a magistrada.
Ela lembrou ainda que, conforme a Lei Complementar nº. 64/1990, Marcos Madeira “encontra-se inelegível até 17/07/2029”.
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