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Maceió/Al, 03 de maio de 2025

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13/09/2024 às 12:59

Teletrabalho: confira o que mudou na concessão do regime no Judiciário de Alagoas

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) instituiu novas regras para o teletrabalho no Judiciário de Alagoas. As Resoluções nº 40/2024 e nº 41/2024 foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico de 11/09/2024. Confira aqui.

Resolução nº 40/2024: novos regramentos à Resolução nº 11/2023, que instituiu as regras para o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário de Alagoas.

- Pontos importantes:


• Os servidores ocupantes do cargo de assessor(a) de magistrado ou de desembargador terão o pedido de teletrabalho deferido pelo próprio magistrado/desembargador(a) a que estão vinculados;

• Devidamente autorizado o teletrabalho pelo(a) magistrado/desembargador(a), o(a) assessor(a) deverá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, preencher o plano de trabalho respectivo, que está disponível no ícone “Teletrabalho” no Intrajus, e encaminhá-lo através de processo administrativo ao fluxo no SAI “Comissão de Teletrabalho – Protocolo”, para fins de conhecimento e registros pela DAGP;

• Em caso de mudança de lotação do(a) assessor(a) de 1º grau, e desde que continue vinculado(a) ao(à) mesmo magistrado(a), deve-se encaminhar novo plano de trabalho por Intrajus à DAGP que contemple a realidade da nova unidade de lotação;

• Os magistrados do 1º ou do 2º grau são os responsáveis pelo acompanhamento da produtividade dos assessores que atuam no regime de teletrabalho;

• Ao final do teletrabalho, os(as) assessores(as) deverão apresentar aos(às) magistrados(as) a que estão vinculados os resultados alcançados no período, que será por ele(a) validado;

• Para que haja a renovação do regime de teletrabalho, o(a) assessor(a) deverá observar o mesmo procedimento do pedido anterior, qual seja, solicitar a autorização do(a) magistrado/desembargador(a) e encaminhar o novo plano de trabalho por meio de processo administrativo à Comissão de Teletrabalho;

• Além das mudanças acima promovidas, pela nova redação da Resolução nº 11/2023, os(as) assessores (as) do 1º grau estão excluídos do percentual limite de 30% (por cento) estabelecido para quantidade de interessados que poderão estar em trabalho no quadro de servidores da unidade que compõem.

Resolução nº 41/2024: atualizações importantes à Resolução nº 06/2021, que trata das condições especiais de trabalho aos magistrados e servidores do TJAL, como a jornada especial e o teletrabalho.

- Ponto importante:


Ampliação do público que pode solicitar a concessão das condições especiais de trabalho, que a partir de agora também podem ser aplicadas a:

• Gestantes;

• Lactantes até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente;

• Mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença à (ao) adotante, sendo aplicado também aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos, que usufruírem das licenças maternidade ou paternidade, nos termos fixados na Resolução CNJ nº 321/2020;

• Pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses, após o término da licença-paternidade ou da licença à(ao) adotante, sendo aplicado também aos genitores monoparentais e aos casais homoafetivos, que usufruírem das licenças maternidade ou paternidade, nos termos fixados na Resolução CNJ nº 321/2020.



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