As inscrições para o XV Prêmio Conciliar É Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram adiadas até o dia 8 de novembro deste ano. A ampliação do prazo visa possibilitar ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos.
O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da política relacionada a conflitos.
Para concorrer nas categorias Tribunal e Juiz, as práticas devem ser inscritas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. Acesse o formulário de inscrição no XV Prêmio Conciliar É Legal, no portal do CNJ.
Outras categorias
Na categoria “Instrutores de Mediação e Conciliação”, serão avaliadas contribuições pedagógicas sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva oferecida em curso regulamente reconhecido pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) dos tribunais. É necessário que a prática possa ser replicada por outros instrutores.
Instituições de ensino superior, como universidades, faculdades e centros de educação tecnológica, podem concorrer na categoria “Ensino Superior”. Nela, são premiadas iniciativas que disseminem meios autocompositivos em seu conteúdo curricular ou práticas em estágios supervisionados ou em projetos de extensão. Tanto instituições públicas quanto privadas podem apresentar projetos candidatos ao prêmio do CNJ.
A categoria “Mediação e Conciliação Extrajudicial” contempla trabalhos e práticas, de pessoas físicas ou jurídicas, que auxiliem na efetivação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos, instituída pela Resolução CNJ n. 125/2010, no sentido de evitar que todos os conflitos dependam de uma sentença judicial.
O objetivo da regulamentação é assegurar a todos o direito à solução de suas demandas por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Também são consideradas determinações legais presentes no Código de Processo Civil de 2015, combinado com a Lei de Mediação.
Advogados e advogadas individualmente ou escritórios de advocacia em todo o país também têm a oportunidade de inscrever ações no Prêmio Conciliar É Legal. Na categoria “Advocacia”, são avaliados procedimentos e rotinas que facilitem e promovam meios autocompositivos de conflitos.
Na categoria “Demandas Complexas ou Coletivas”, entram as iniciativas que promovam a solução consensual de demandas que produzam impacto para o maior número de pessoas ou reduzam a fase probatória dos processos judiciais que seja excessivamente onerosa. Podem ser inscritas iniciativas de órgãos do Sistema de Justiça, como Defensoria Pública e Ministério Público, e entidades ligadas a esse tipo de ação.
Confira o regulamento completo.
Dicom, com informações do CNJ
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