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Maceió/Al, 14 de novembro de 2024

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06/10/2024 às 11:35

TJAL mantém decisão de juiz natural de Junqueiro sobre exoneração de guardas municipais a pedido do MPAL

Gil Ferreira-TJ/AL Gil Ferreira-TJ/AL

Já havia uma decisão assinada pelo juiz natural de Junqueiro, Flávio Renato Almeida Reyes e, no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), a desembargadora Elizabeth Carvalho Nascimento manteve o entendimento de que os guardas municipais que desenvolvem ilegalmente a atividade, em Junqueiro, devem ser exonerados, indeferindo o pedido de contracautela do Município. 

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da Promotoria de Justiça de Junqueiro, em ação conjunta com a Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, havia pedido, com tutela provisória de urgência, a suspensão do exercício dos guardas municipais que não fossem de carreira ou não concursados, no prazo de 24 horas, além da apresentação de cronograma para realização e concurso público que garanta o preenchimento de vagas. A promotora eleitoral Eloá de Carvalho está na cidade e também fiscalizará se os guardas municipais continuam atuando, apesar de o gestor garantir que acataria a decisão judicial.

Apesar de o Município ter apelado, a Justiça não acolheu as justificativas, principalmente a de que a exoneração afetaria a segurança no período eleitoral e a ordem pública. Em sua decisão, a desembargadora Elizabeth carvalho afirmou que “contudo, no presente caso, a decisão judicial visa justamente assegurar o respeito à ordem constitucional e administrativa, promovendo a regularização do quadro de guardas municipais. Portanto, não há grave lesão à ordem ou à segurança, mas sim uma correção de irregularidade que há muito tempo persiste”.

Sobre a decisão do juiz Flávio Renato Almeida Reyes, a desembargadora enfatizou que “a decisão proferida pelo Juízo de origem não é apta a ocasionar grave ofensa à ordem administrativa, pois, a despeito de o Município de Junqueiro argumentar que a decisão judicial causa lesão ao interesse público e à ordem e segurança, esse argumento não se sustenta”, Ela também ressaltou que, ao contrário, manter tal situação com guardas municipais atuando sem concurso público, sem curso de formação que os habilite o é que realmente compromete o interesse público, a ordem e a segurança. E ressalta que a nomeação de servidores para atuar na área de segurança pública deve obedecer aos princípios constitucionais, sobretudo o da legalidade e o da moralidade.

Ascom MPAL

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