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Maceió/Al, 03 de maio de 2025

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03/02/2025 às 14:10

Servidores públicos e empregados podem ter direito à revisão do Pasep; especialista comenta

STJ acolheu integralmente a tese que possibilita a correção de distorções no saldo das contas vinculadas STJ acolheu integralmente a tese que possibilita a correção de distorções no saldo das contas vinculadas

O advogado e professor do curso de Direito da Ufal, Fernando Maciel, comenta em suas redes sociais a recente decisão (REsp 1.895.936/TO, relator ministro Benedito Gonçalves), em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu integralmente a tese que possibilita a correção de distorções no saldo das contas vinculadas do Pasep.

Com base na decisão, os servidores públicos e empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista que contribuíram com o PASEP até 17 de agosto de 1988 têm direito à revisão dos valores recebidos ou ainda a serem recebidos.

Como destaca o advogado Fernando Maciel, para requerer a revisão, é necessário cumprir requisitos como ter ingressado no serviço público até 1988 e não ter sacado o Pasep há mais de 10 anos.

“Esses servidores, civis e militares, eles podem revisar os valores que ali estão depositados o que haviam depositado para ver se existem distorções que lhes dê o direito de receber algum retroativo”, explica Fernando Maciel.



Fonte: Assessoria

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