O prazo para declarar o Imposto de Renda teve início no dia 17 de março e muitos contribuintes enfrentam algumas incertezas em relação às mudanças que ocorrem a cada ano e acerca das obrigações fiscais. Conhecer as regras desse tributo é um dos primeiros passos a fim de declarar tudo corretamente e evitar multas.
Segundo Heliane Lopes, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, uma das principais mudanças é que a partir deste ano de 2025, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 mil em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
A docente ainda aponta, que outra mudança significativa para 2025 foi o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, o Receita Federal. Lá, o contribuinte deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a declaração procurando pelo ícone "Meu Imposto de Renda" no menu do app.
Quanto ao microempreendedor individual (MEI), Heliane explica que, como qualquer brasileiro, quem está nessa modalidade tem a obrigação de entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2025 se os rendimentos tributáveis ultrapassaram o valor de R$ 33.888,00 no ano passado.
“O prazo para MEI enviar a Declaração Anual de Faturamento - DASN –SIMEI, também vai até o dia 30 de maio. É importante destacar, que quem tiver pendências com o Fisco, mesmo que relacionadas apenas à pessoa física, também pode impactar os negócios da empresa, o que implica em problemas na obtenção de certidões negativas de débitos, essenciais para participar de licitações públicas, obter financiamentos, entre outros”, alerta.
Como calcular os rendimentos tributáveis do MEI?
Uma parte dos rendimentos da empresa do MEI é isenta de impostos. Por isso, para saber se há necessidade de declarar o IR, o empreendedor precisa aprender a calcular a parcela dos ganhos que é tributável,
- A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.
- Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.
A parcela isenta deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, a tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
A partir disso, a Receita Federal vai calcular se ele ainda tem impostos a pagar ou se precisa ser restituído.
Agora, se a parcela tributável do MEI for menor que o teto de isenção, e ele não tiver outras fontes de renda, não é necessário declarar o Imposto de Renda.
O MEI também é obrigado a apresentar a declaração caso:
- tenha tido rendimentos isentos, tributáveis na fonte ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros);
- tenha passado a condição de residente no Brasil a qualquer tempo em 2024;
- tenha realizado operações em bolsa com valores superiores a R$ 40 mil;
- possua bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Outras obrigações do MEI:
- Pagamento do DAS: todos os meses, os MEIs precisam pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que inclui a contribuição previdenciária e os impostos da empresa.
- Declaração anual: todos os anos, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Por fim, Heliane aponta ainda que essas orientações para os contribuintes diante das novas regras do Imposto de Renda 2025 são cruciais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Heliane Lopes ressalta que é essencial reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas médicas e educacionais, e verificar a pré-preenchida pela Receita Federal, assim como consultar um contador para fornecer orientações personalizadas.
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