Foi liberado aos gestores municipais o pagamento do benefício garantia-safra referente à safra de 2023/2024. Serão contemplados os agricultores familiares que aderiram ao Programa, totalizando 129 Municípios dos Estados da Bahia, do Piauí e do Rio Grande do Norte. A lista dos Municípios contemplados consta da Portaria SAF-MDA 329/2025, publicada nesta terça-feira, 15 de abril.
Os pequenos produtores terão o benefício de R$ 1.200,00 pago em parcela única. Os pagamentos serão realizados a partir do mês de abril de 2025, seguindo as datas estabelecidas no calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos agricultores dos Municípios que cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra, consultar, no prazo de 30 dias, o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do Governo Federal.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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