Iracema Ferro
Quem transita por ruas e rodovias tem um importante aliado para se guiar e garantir mais segurança: a sinalização horizontal. Ela está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 160/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER-AL), Alexandre Acioli, destaca que a sinalização horizontal é um conjunto de marcas e símbolos pintados no asfalto que orientam os usuários das vias, sendo um subsistema da sinalização viária.
“O objetivo primordial das marcações nas rodovias é aumentar a segurança, além de orientar os usuários, controlar e organizar o fluxo de veículos e pedestres, complementar os sinais verticais (placas e semáforos) e informar sobre proibições e restrições”, assinala Alexandre Acioli.
Entre as sinalizações horizontais presentes nas rodovias há faixas de pedestres, linhas de divisão de pistas, setas e símbolos. Nas rodovias a marcação é feita com tinta refletiva nas cores amarelo, branco e vermelho, que obedecem a um padrão, já que as cores da sinalização têm como função organizar fluxos de veículos e pedestres, controlar e orientar deslocamentos sobre situações de geometrias, topografia e obstáculos, além de complementar os sinais de indicação, advertência e regulamentação.
A sinalização amarela é utilizada na regulamentação de fluxos de sentidos opostos (nas rodovias com pista simples), delimitação de espaços proibidos de circulação e estacionamentos, além da sinalização de obstáculos, como quebra-molas e lombadas.
Sinalização
A branca é utilizada na regulamentação de fluxos de mesmo sentido (presente nas rodovias duplicadas), delimitação de trechos de vias destinados a estacionamentos regulamentados, delimitar linhas de retenção, faixas de pedestres, símbolos e legendas.
Já a vermelha é utilizada para contraste em pavimentos com ciclofaixas e ciclovias, associada a faixas de bordo branca ou de divisão de fluxo de mesmo sentido.
O azul é usado para símbolos em áreas especiais de embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
O preto proporciona contraste entre a marca viária e o pavimento.
O chefe do Núcleo de Transporte e Trânsito destaca que a sinalização horizontal segue um padrão básico. “A linha contínua não possui corte nem interrupção e serve para sinalizar os trechos onde as ultrapassagem não podem ser feitas. Já a linha tracejada simplesmente possui um espaçamento padrão entre cada traço e sinaliza onde a ultrapassagem é permitida. Há ainda a linha contínua seccionada, que combina uma parte contínua com uma parte seccionada (ou tracejada). Geralmente, a parte contínua indica proibição de ultrapassagem naquele lado da pista, enquanto a parte seccionada permite a ultrapassagem no lado oposto”, destaca.
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