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Maceió/Al, 11 de maio de 2025

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09/05/2025 às 15:33

Governo autorizou contratação de brigadas federais pelo Prevfogo para atuar em bolsas de municípios

O Prevfogo será responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas - Joédson Alves / Agência Brasil O Prevfogo será responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas - Joédson Alves / Agência Brasil

Em mais uma iniciativa voltada para evitar que incêndios florestais castiguem o país como ocorreu no ano passado, o Governo Federal autorizou, por meio da Portaria Ibama nº 60 , publicada nesta sexta-feira, 9 de maio, no Diário Oficial da União, a contratada de brigadas federais pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais – Prevfogo.

O documento permite a contratação de brigadas federais temporárias compostas por brigadistas, chefes de brigada e chefes de recrutamento para atuarem em diversos municípios de 17 estados: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins.

A portaria também autoriza o Prevfogo a contratar brigada federal de manejo integrada do fogo pelo período de dois anos (prorrogável por mais um), composta por um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de tripulação e doze brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais para atuar em municípios da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rondônia e Tocantins.

PREVENÇÃO — O texto ainda permite a contratação de agentes federais de informação de prevenção e combate a incêndios florestais; chefe de capitão e brigadistas de queima prescrita; supervisores federais de prevenção, monitoramento, logística, operações e tiro quente, além de supervisores estaduais de brigadas, de prevenção e combate a incêndios florestais para apoio às coordenadas estaduais do Prevfogo.

Esses profissionais foram contratados para atuação nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rondônia, Roraima, São Paulo, Distrito Federal, Tocantins, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro.



Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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