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Maceió/Al, 16 de maio de 2025

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14/05/2025 às 18:23

MPAL, MPF e DPU recomendam que município de Maceió dê transparência aos programas de habitação e crie Conselho Municipal

Uma recomendação conjunta do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), do Ministério Público Federal (MPF/AL) e da Defensoria Pública da União (DPU), expedida nessa terça-feira (13), solicita ao município de Maceió que dê transparência às políticas locais de habitação de interesse social e envie à Câmara de Vereadores, no prazo de até dez dias, um projeto de lei para criação e funcionamento do Conselho Municipal de Habitação.

De acordo com a recomendação, que tem caráter administrativo, o projeto de lei já existe e foi construído em conjunto pelo município e pela sociedade civil em atenção ao parágrafo único do art. 56 da Lei Orgânica de Maceió.

O documento recomenda ainda que o município de Maceió apresente, no prazo de 180 dias, um sistema informatizado e auditável para o cadastramento dos candidatos a beneficiários dos programas de habitação de interesse social executados pelo município, observando os parâmetros de: porta única de entrada (cadastramento); viabilidade de consulta, por qualquer interessado, respeitadas as regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); viabilidade de consulta, pelos beneficiários cadastrados, da situação atual de seu cadastro e de sua posição na “fila” de acesso à política pública de habitação de interesse social.

Os órgãos autores da recomendação também solicitam que, no mesmo prazo de 180 dias, o sistema informatizado estabeleça travas para impedir a inserção extemporânea de cadastros, respeitando a ordem de inclusão de cada beneficiário no sistema, bem como as prioridades legais e possua outras providências aptas a assegurar o atendimento aos princípios constitucionais da administração pública, garantindo, assim, o direito à habitação de interesse social, de forma universal e impessoal.

Segundo a promotora de Justiça de Direitos Humanos do MPAL, Alexandra Buerlen, titular da 61ª Promotoria de Justiça da Capital e uma das autoras da recomendação, também foi solicitado que o município apresente, no mesmo prazo de 180 dias, a listagem atual de todos os candidatos a beneficiários, tanto já cadastrados para fruir de políticas locais de habitação de interesse social, quanto aqueles com inscrição ainda pendente de análise.

“O município de Maceió faz o processo de habilitação para o cadastro de habitação de interesse social por três portas de entrada (fisicamente na sede da secretaria municipal de habitação; por e-mail; e por indicação do que se entende por “prioridade legal”) sem qualquer controle social, sem dar publicidade à ordem dos requerimentos e aos critérios utilizados para remeter um cadastro, em detrimento de outro, para a Caixa Econômica Federal, violando aos princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade”, salientou a promotora.

“Essa é uma das razões que motivaram a presente recomendação conjunta, pois temos conhecimento de inúmeros denúncias de irregularidades nos trâmites do cadastro de habitação de interesse social do município. Além disso, constatamos falta de resposta dos pedidos de cadastro formulados por e-mail (uma das portas de entrada no pedido de habilitação ao cadastro) e o longo período de tempo entre o cadastro e a remessa de documentos à Caixa Econômica Federal para sorteio para algumas pessoas e curto período de tempo para outras. São cerca de 56 mil e-mails nesse sentido sem resposta, ou seja, há um acúmulo, o que causa danos à população mais vulnerável”, acrescentou o promotor de Justiça Paulo Henrique Prado, coordenador do Núcleo de Urbanismo do MPAL e também autor da recomendação.

O município tem dez dias para responder aos órgãos autores da recomendação se irá aderir ou não ao que é solicitado no documento.

Além dos promotores Alexandra Beurlen e Paulo Henrique Prado, assinam a recomendação os promotores de Justiça Bruno de Souza Baptista (coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MPAL) e Fernanda Moreira (Promotoria da Fazenda Pública Municipal), o procurador da República Bruno Jorge Lamenha Lins (Direitos do Cidadão) e o defensor público Diego Bruno Martins Alves (Direitos Humanos).

Ascom MPAL

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