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Maceió/Al, 18 de maio de 2025

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16/05/2025 às 18:22

Indígena de Feira Grande inclui etnia Tingüi-Botó em sobrenome

Durante a campanha Registre-se!, Ricardo Tingüi-Botó tirou CPF, RG e título de eleitor. - Niel Rodrigues Durante a campanha Registre-se!, Ricardo Tingüi-Botó tirou CPF, RG e título de eleitor. - Niel Rodrigues

Foi no Cartório de Registro Civil do 1º Distrito de Feira Grande, no Agreste de Alagoas, que Ricardo Tingüi-Botó de Campos incluiu a etnia como sobrenome na certidão de nascimento. Em Alagoas, ele é um dos primeiros a conquistar a tão sonhada mudança de forma extrajudicial, conforme a instituição da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12, de 13 de dezembro de 2024.

Estudante de Direito, Ricardo afirma que carregava um sobrenome que havia sido escolhido por um padre, que, após o registro da comunidade indígena, decidiu colocar os nomes nas famílias para diferenciar os clãs - uma forma de organização de parentesco. Na época, entre outras, surgiram as famílias Roberto e Campos, da qual fazia parte.

“Depois de 41 anos de idade, consegui, de fato, ter como sobrenome a minha etnia indígena. É uma sensação e um prazer de resgate de mais de 525 anos de luta, de resistência. Também é indescritível o sentimento e a sensação de conseguir ter o nome do meu povo nos meus documentos oficiais de estado”, comentou.

Com o registro civil em mãos, Ricardo procurou a campanha Registre-se!, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorre em Feira Grande, para retificar os demais documentos, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), CPF e título de eleitor, além do cartão do SUS.

“Não consta apenas nos documentos a minha etnia, mas o meu nome em si, assim como o povo Xavante, os Xinguanos, os Kamaiurá, enfim, os demais povos indígenas do Brasil que têm a sua etnia como sobrenome, assim como o Leonardo da Vinci tinha da Vinci, a aldeia como sobrenome dele que tornou-se, o meu sobrenome torna-se meu povo, o meu clã, a minha etnia indígena, a minha aldeia”, concluiu.

Para a juíza Laila Kerckhoff, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), os indígenas podem aproveitar o poder de capilaridade dos cartórios para alterar o nome conforme a etnia e os que declararem hipossuficiência ficam isentos de quaisquer pagamentos.

“Essa resolução do Conselho Nacional de Justiça reafirma a identidade e a ancestralidade dos povos indígenas, por permitir que essas alterações sejam realizadas nos cartórios de registro civil de todo o Brasil, de forma célere e simplificada”, disse a magistrada, uma das coordenadoras da campanha Registre-se! em Alagoas.

Niel Rodrigues - Ascom CGJ/AL

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