Caroline Oliveira (Sob Supervisão )
O acervo literário da Imprensa Oficial Graciliano Ramos conta com mais de 200 obras produzidas por autores nascidos ou radicados em Alagoas. Entre as publicações há aquelas que se denominam “domínio público”. Escritores clássicos e consagrados no âmbito nacional e internacional, como Jorge de Lima, estão incluídos.
De modo geral, todos os autores têm suas obras protegidas pela Lei dos Direitos Autorais, que garante a exclusividade de uso e a possibilidade de recorrer às vias judiciais a quem as utilizar de forma indevida, como no caso de plágio. Mas após determinado tempo esses direitos expiram e ocorre o processo de domínio público.
Na lei n° Lei 9610/98, Art. 41, os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Essa questão não abrange os direitos morais, a obra pode ser reproduzida, mas não alterada.
De acordo com Clarice Maia, coordenadora editorial da Imprensa Oficial Graciliano Ramos, a transição de obras para o domínio público representa um importante avanço cultural.
"Quando um livro passa a integrar o domínio público, ele se transforma em patrimônio coletivo. Isso não apenas revitaliza o acesso aos clássicos da nossa literatura, mas também cria oportunidades para que novas gerações possam estabelecer um diálogo com as obras imortais”, destaca Clarice.
Esse processo torna-se importante porque pode funcionar como uma maneira de superação de obstáculos financeiros, com a possibilidade de ampliar o alcance de livros fundamentais para uma compreensão mais assertiva sobre a identidade brasileira.
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