Na Arena 2 da XXVI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios desta terça-feira, 20 de maio, foi realizada a palestra “O MROSC na prática. Parcerias na Execução das Políticas Públicas”. Os participantes destacaram a importância da atuação conjunta entre o poder público e a sociedade civil organizada para o fortalecimento das políticas públicas.
O encontro abordou, de forma didática e estratégica, os principais pontos do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei 13.019/2014), apresentando soluções práticas para a formalização de parcerias eficazes entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
A proposta foi reforçar o papel das organizações da sociedade civil na entrega de serviços públicos mais eficientes, inclusivos e transformadores. Além disso, o debate buscou esclarecer aspectos legais e operacionais da lei, incentivando uma gestão mais colaborativa e orientada por resultados sociais.
Voltada a gestores públicos, representantes de OSCs e demais interessados, a palestra contribuiu para ampliar o conhecimento sobre o MROSC e promover uma cultura de cooperação entre governo e sociedade civil.
Compuseram a mesa de debate a analista técnica de Obras, Transferências e Parcerias da CNM Alessandra Ferreira, a consultora Marli Burato, o assessor da Federação das Associações de Municípios do Pará (Famep), Fabiano Cardoso, o presidente do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco), Igor Ferreira, e a secretária-executiva do Confoco, Aldiza Soares.
O MROSC
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil estabelece as regras para essas parcerias, buscando fortalecer a cooperação entre o poder público e as OSCs. Instituído pela Lei 13.019/2014, essa legislação foi criada para organizar e dar mais segurança jurídica às parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil, como associações, fundações e ONGs.
Na prática, o MROSC define regras claras para que essas parcerias aconteçam de forma transparente, eficiente e com foco em resultados sociais. Isso inclui desde o planejamento e a seleção das organizações até a assinatura dos instrumentos jurídicos, como termos de colaboração ou fomento, além da prestação de contas. Aplicar o MROSC na prática significa entender como utilizar essa legislação no cotidiano da gestão pública, promovendo parcerias mais justas, com menos burocracia e mais impacto para a população.
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Por Rosana Maria | Fonte: Agência CNM de Notícias
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