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Maceió/Al, 27 de maio de 2025

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26/05/2025 às 13:20

Plano de saúde é obrigado a cobrir transplante conjugado de rim e pâncreas; especialista comenta

A decisão é a da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) A decisão é a da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O advogado e professor do curso de Direito da Ufal, Fernando Maciel, comenta em suas redes sociais, a decisão da da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde estabeleceu que, evidenciada a inexistência de alternativa terapêutica, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear transplantes conjugados de rim e pâncreas, bem como os exames e procedimentos a serem feitos antes e depois da operação.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação das instâncias ordinárias para que uma operadora autorize a cirurgia de um paciente diabético com insuficiência renal.

“Conforme a decisão da Terceira Turma do STJ, o plano de saúde está obrigado a custear, como de outros órgãos que necessariamente precisem ser feitos os transplantes de forma conjugada, porque um pode interferir no outro”, explica Fernando Maciel.

Segundo o advogado Maciel, a relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi entendeu que uma vez que o plano de saúde prevê ambas as possibilidades de transplantes, mas que o fato concreto exige um transplante conjugado que seria destoar da legalidade, destoar da razoabilidade não ser obrigar o plano a custear.

De acordo com o processo, a operadora recusou a cobertura do transplante conjugado sob a alegação de que ele não estaria no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença favorável ao consumidor.

Fonte: Assessoria

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