A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou à Justiça a legalidade dos atos administrativos realizados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) com vistas à demarcação de terras da Comunidade IndígenaTapeba, localizada em Caucaia, município na região metropolitana de Fortaleza (CE). A sentença em favor da União foi proferida pela 5ª Vara Federal do Ceará, que negou pedido de anulação dos atos feito por proprietários de terreno incluído nos estudos da Funai.
A Flex Studart Participações Ltda e a L A Participações e Empreendimentos Ltda ajuizaram ação ordinária contra a Funai pedindo que fosse declarada a nulidade dos estudos, perícias, medições e demais atos administrativos de identificação e delimitação de área indígena eventualmente adotados pelo grupo de trabalho constituído pela portaria 1226/2010 da Funai sem a participação e a notificação dos demandantes. Alegaram que a não participação e notificação deles sobre cada etapa do processo violaria o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Também pediam que a Funai fosse impedida de realizar atos administrativos de qualquer natureza no interior do terreno deles, sem prévia comunicação e participação de representantes dos proprietários.
A AGU, por meio da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal na 5ª Região (Efin5/PRF5), contestou o pedido, demonstrando que não há previsão legal de intimação ou notificação pessoal a cada interessado no processo demarcatório, “sendo as intimações e notificações feitas mediante publicação no Diário Oficial da União, não se aplicando neste aspecto a Lei do Processo Administrativo Federal”.
“Tanto é verdade que a parte autora afirma ter tomado conhecimento da aprovação e publicação do relatório técnico no Diário Oficial da União, sendo-lhe, pois, assegurada a devida publicidade sobre isto”, escreveu na contestação o procurador federal Bruno Eloy, integrante do Efin5/PRF5.
Lembrou que o atual processo de demarcação acabou de superar a fase do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação, que será analisado pela Funai, em caráter prioritário. Com a aprovação do relatório serão divulgados os limites das terras indígenas, seguindo as demais fases previstas no Decreto 1775/1996.
Acatando a argumentação da AGU, o Juízo destacou que “antes da abertura ao exercício da ampla defesa e do contraditório por todos os interessados, há necessidade de uma fase preliminar, de levantamento de dados e estudos, na qual não cabe falar em devido processo legal, porque não há, ainda, identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas e, portanto, de eventuais afetados”. “Não há previsão, no decreto, de notificação dos proprietários de imóveis acerca da instauração do processo administrativo de identificação ou para que eles participem desses levantamentos e estudos prévios de delimitação da área”, diz a sentença.
Entenda o caso
Desde a década de 1990, a terra em questão teve processos de demarcação anulados pela Justiça em outros três processos, por motivações diversas do atual. A portaria 734/2017 declarou a posse permanente do povo indígena Tapeba no local. Em maio de 2024, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos emitiu a Resolução nº 28/2024, concedendo medidas cautelares aos membros do povo indígena Tapeba, de Caucaia, por enxergar que ele se encontra em situação grave e urgente, sofrendo episódios de violência e ameaça, além de expulsão de suas aldeias. A resolução, citada na sentença do titular da 5ª Vara Federal, solicita ao Brasil a adoção de medidas para proteger a vida e a integridade desse povo.
Processo de referência: nº 08620.030129/2013-80
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
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