Desde a implementação do novo modelo de crédito consignado com uso do FGTS como garantia, as empresas brasileiras têm enfrentado uma série de desafios operacionais e legais. O modelo exige que empregadores assumam responsabilidade ativa na gestão dos descontos em folha, o que tem gerado confusão, sobrecarga contábil e até risco jurídico, especialmente entre pequenas e médias empresas.
Segundo Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, a mudança criou um novo cenário que exige atenção e preparo técnico. “Agora, quando um trabalhador fecha um contrato de crédito consignado até o dia 20 de um mês, a empresa já recebe uma notificação via DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) para iniciar o desconto na folha do mês seguinte. Mesmo que o valor não esteja claro ou não confere com a realidade, a empresa precisa agir”, explica.
A sistemática prevê que os descontos sejam feitos dentro do limite legal de 35% da remuneração líquida, considerando salário base, comissões e horas extras, menos descontos obrigatórios como INSS, pensão e imposto de renda. Esse cálculo precisa ser feito mensalmente, o que aumenta a complexidade para os departamentos de RH.
“É uma responsabilidade muito grande. Caso o desconto seja feito de forma indevida, a empresa pode ser responsabilizada. Muitos empresários estão tendo que contratar contadores só para lidar com essa operação”, alerta Daniel Santos.
A situação se complica ainda mais em casos específicos, como férias, afastamentos ou adiantamentos salariais. Nestes casos, é preciso provisionar corretamente o valor da parcela para não afetar o valor líquido do trabalhador ou gerar inconsistências. “Se o funcionário estiver de férias, por exemplo, o desconto deve ser feito sobre o valor pago nas férias. Se houver adiantamento, o sistema precisa estar preparado para compensar esse valor no salário final”, detalha o consultor.
Há ainda um ponto crítico que envolve desligamentos. Caso o trabalhador peça demissão ou seja demitido antes do início dos descontos, a empresa não desconta a parcela — e o banco passa a negociar diretamente com o ex-funcionário. “Imagine um colaborador que contratou o consignado em junho e foi desligado antes do início dos descontos, que começariam em julho. A empresa sai do processo, e o banco precisa encontrar uma solução com o trabalhador. Isso pode gerar conflitos e insegurança para ambas as partes”, afirma.
O recolhimento dos valores é feito por meio da guia do FGTS Digital, e a informação é integrada automaticamente ao sistema da Caixa Econômica Federal, que centraliza tanto o pagamento das parcelas do empréstimo quanto o FGTS. O primeiro vencimento dessa nova sistemática ocorre em 20 do mês subsequente.
Para Daniel, é urgente uma maior padronização do processo e apoio técnico aos empregadores. “O sistema foi lançado com pouca orientação e muita exigência. Estamos falando de algo que afeta diretamente o contracheque e a relação trabalhista. É preciso mais clareza e suporte para evitar que a solução de crédito se torne um novo passivo para as empresas”, finaliza.
Fonte: Assessoria
(82) 996302401 (Redação) - Comercial: [email protected]
© 2025 Portal AL1 - Todos os direitos reservados.